O Conselho Deontológico do Sindicato dos Jornalistas publicou uma
"nota" sobre a participação de jornalistas nas redes sociais. O
jornalista, diz, "não pode ser limitado na sua liberdade de pensamento e
de expressão" pelo que "em princípio não possa ser condicionado o seu
acesso e o uso que individualmente faz das redes sociais". Mas - mas -
"deve procurar a sobriedade".
E exemplifica: "Um jornalista que acompanha a vida política não
deve fazer nas redes sociais comentários depreciativos, jocosos ou elogiosos
sobre essa área", sob pena de "dar azo a perder [sic] a sua
credibilidade ou o seu estatuto de independência e a sua integridade
profissional". Então, jornalista que acompanhe todos os aspetos da vida -
um diretor, grande repórter, pivô - não deve comentar nas redes sociais, certo?
Não deve, ao ouvir o que sabe ser falso, indignar-se; concordar com esta ou
aquela posição ou - escândalo - achar graça a esta ou aquela pessoa. Ou seja,
expor em público o que pensa e sente põe-lhe em causa, CD dixit, a credibilidade
e integridade. Mas, presume-se, só nas redes sociais; se tiver um espaço de
comentário como este, na TV ou na rádio, já pode comentar - e ser jocoso,
depreciativo, elogioso -, sob pena de, caso lho não permitam, se gritar
censura. Aliás, ai de quem se queixar, aos tribunais, do jornalista-comentador:
é logo acusado de atentado à liberdade de expressão.
E se surgir um projeto de lei sobre cobertura de campanhas eleitorais
estipulando ser "expressamente proibida a inclusão na parte meramente
noticiosa ou informativa de comentários ou juízos de valor"? É a guerra
santa. Por acaso isso já consta da lei em vigor, de 1975 e assinada por Vasco
Gonçalves, sendo apenas um dos muitos dislates nela contidos - bem mais
gravosos do que a tonteria do malfadado projeto do PSD e CDS (apoiado e depois
desapoiado pelo PS) de exigir a apresentação, com 40 dias de antecedência, de
um plano de cobertura das campanhas. Mas interessa lá uma lei que ninguém
conhece ou cumpre quando se pode dias a fio bradar contra a "tentativa de
censura"?
Ah, a histeria dos jornalistas ante qualquer arremedo de regulação. Em
2006, em peso, apodaram de "maior atentado à liberdade de expressão desde
1974" a proposta de lei do Estatuto de Jornalista, por criar uma comissão
- de jornalistas e patrões - com o poder de retirar a carteira de jornalista a
quem viole deveres deontológicos no desempenho da profissão. Estando o
horrífico atentado em vigor há oito anos, nada se notar significa decerto que
ninguém viola os ditos deveres - motivo pelo qual os guardiões éticos do
sindicato, sem nada para fazer, se debruçam sobre a vida social dos
jornalistas. Procuremos pois a sobriedade. Se encontrar, aviso. É que nos faz
mesmo falta.
FERNANDA CÂNCIO
Hoje no DN
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