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terça-feira, 29 de setembro de 2026

PODE O CHEGA EXISTIR? A PERGUNTA QUE NINGUÉM QUER RESPONDER A SÉRIO …:

Há uma frase escondida no preâmbulo da Constituição que a maioria dos portugueses nunca leu, mas que devia ser ensinada nas escolas com o mesmo cuidado com que se ensina a tabuada: a 25 de abril de 1974, as Forças Armadas derrubaram “o regime fascista”. Não “autoritário”. Não “ditatorial”. Fascista, sem aspas, sem hesitação, gravado a ferro e fogo no texto fundador da democracia portuguesa. E, mais à frente, no artigo 46º, a mesma Constituição proíbe expressamente organizações que professem essa ideologia. É uma frase incómoda, porque obriga a perguntar, sempre que um novo partido bate à porta da política com um discurso que ecoa aquele passado: então e agora, o que fazemos?
Convém dizer, antes de mais, que a própria palavra “fascismo” é um campo minado academicamente.
Há quem defenda, com argumentos sólidos, que o salazarismo foi antes um autoritarismo conservador — um regime que chegou a perseguir os seus próprios fascistas mais fervorosos (os "camisas azuis" liderados por Francisco Rolão Preto), os que sonhavam com um poder totalitário ao estilo italiano.
Outros insistem que foi, sim, fascismo: um fascismo à portuguesa, com sotaque católico e colonial, de partido único, com censura, repressão moral e social, com polícia política, uso da violência, prisões e campos de concentração para os seus opositores, talvez mais brando ou dissimulado, mas da mesma família ideológica dos regimes que incendiaram a Europa.
A distinção entre autoritarismo e totalitarismo, que a filosofia e a ciência política nos legaram, atravessa até a Itália de Mussolini, vista por alguns pensadores, pelo menos até 1938, como uma ditadura nacionalista comum e não como um totalitarismo pleno. Este debate, longe de ser uma curiosidade de seminário universitário, ressurgiu com força na Alemanha, onde a ascensão eleitoral da extrema-direita obrigou o país a perguntar, sem grande conforto, se a palavra “fascismo” continua a servir para descrever o presente ou se ficou irremediavelmente presa ao século passado.
Em Portugal, a lei de 1978 tentou fechar esta porta com uma definição objetiva: são fascistas as organizações que difundam os valores, os métodos e as instituições dos regimes que a História regista como tal, nomeadamente o colonialismo e o corporativismo. Bonito, no papel. Na prática, um juiz do Tribunal Constitucional não tem o luxo de andar a debater Hannah Arendt quando lhe chega à mesa um pedido de extinção de um partido — e foi precisamente isso que aconteceu há não muito tempo, quando um advogado voltou a pedir ao Ministério Público que acionasse os mecanismos para extinguir o Chega, alegando a sua natureza “racista e fascista”. Uma juíza conselheira do próprio Tribunal, questionada sobre o assunto, resumiu o impasse com uma honestidade rara: é muito difícil provar em tribunal que um partido é fascista. Bastará uma saudação de braço no ar? Um cartaz? Um discurso? Onde está a linha entre a retórica inflamada, típica de qualquer populismo, e a ideologia que a Constituição quis mesmo proibir?
E é aqui que a teoria tem de se sujar as mãos com factos. Porque não faltam, infelizmente, casos concretos para pôr em cima da mesa. Há os cartazes de campanha com frases sobre uma comunidade estrangeira que um tribunal obrigou a retirar. Há as queixas-crime apresentadas por associações antirracistas, acusando o partido de incitamento ao ódio contra comunidades ciganas e imigrantes. Há a deputada que, em plena Assembleia da República, relatou ter sido chamada de “vaca” e ouvido mugidos nos corredores, dirigidos a colegas por serem mulheres ou por serem homossexuais. Há a proposta de cortar apoios a associações ligadas à identidade de género, apresentada como se os direitos humanos fossem uma questão de gosto pessoal. Há discursos que atribuem a violações de mulheres portuguesas uma origem quase exclusivamente estrangeira, num exercício retórico que confunde perigosamente segurança pública com xenofobia. Nenhum destes episódios, isoladamente, chega para um tribunal decretar a extinção de um partido. Todos juntos, formam um padrão que seria ingénuo fingir não ver.
E se antes este tipo de discurso vivia escondido, (murmurado num café, tolerado como a excentricidade rabugenta de um tio mais velho), hoje tem palco garantido, instantâneo e sem filtro. As redes sociais funcionam como um barómetro cruelmente honesto daquilo que uma parte da sociedade sempre pensou, mas que o simples pudor, o medo do julgamento alheio, mantinha em silêncio. Bastou um partido dar cobertura política a esse sentimento para que ele saísse do armário com uma desenvoltura assustadora, e bastaram as redes para lhe multiplicar o alcance sem que ninguém tivesse de pagar qualquer preço social por isso. Já não é preciso enfrentar o olhar reprovador do vizinho: basta um telemóvel.

Fico, confesso, do lado de quem hesita em pedir a extinção de partidos por via judicial. Não por simpatia ideológica — nenhuma —, mas porque há algo de perigosamente paradoxal em usar os instrumentos da democracia para calar quem foi legitimamente votado por mais de um milhão de portugueses. É o velho paradoxo: uma democracia que se defende demasiado depressa corre o risco de deixar de ser democracia; uma que não se defende nunca corre o risco de deixar de existir. Entre estes dois abismos, a Constituição não nos dá uma resposta fácil — dá-nos, isso sim, uma obrigação: a de continuar a fazer a pergunta, em vez de a varrer para debaixo do tapete só porque incomoda. Talvez seja esse, afinal, o verdadeiro teste da nossa democracia: não o de saber se conseguimos proibir o Chega, mas o de sermos capazes de o escrutinar sem medo e sem cumplicidade, todos os dias, com a mesma persistência com que ele próprio ocupa os nossos ecrãs.

Paulo Marques  

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