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segunda-feira, 3 de março de 2025

MONTENEGRO INFRINGIU AS REGRAS DE DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS:

Luís Montenegro usou várias contas à ordem, que não estavam declaradas à Entidade da Transparência, para comprar imóveis em Lisboa. Mas a Entidade da Transparência explica que o facto de os valores estarem divididos por várias contas não o eximia de declarar esses montantes.
226 mil euros por explicar nas contas feitas entre o que Luís Montenegro declarou à Entidade da Transparência quando chegou a São Bento e os valores que usou para pagar dois T1 no centro de Lisboa (um dos quais em nome dos dois filhos) no valor global de cerca de 715 mil euros. Essa diferença foi, esta segunda-feira, explicada por uma fonte próxima do primeiro-ministro ao Correio da Manhã, o jornal que avançou com a informação. Mas a explicação dada aponta para uma irregularidade, tal como explicou à VISÃO fonte oficial da Entidade da Transparência.
Luís Montenegro pagou a pronto dois T1 no centro de Lisboa, um em seu nome e no nome da sua mulher, Carla Montenegro, no valor global de 401 269 euros (incluindo impostos), a 29 de novembro de 2024 e outro, a 21 de dezembro de 2024, em nome dos seus dois filhos, no valor de 313 854 euros, já com impostos.
Numa primeira reação ao Correio da Manhã, Montenegro tinha dito que a casa que ficou em nome dos filhos foi paga com “património próprio e dos pais”, não tendo sido usado “nenhum dinheiro de nenhuma empresa” da família e acrescentando que, embora tenha declarado à Entidade da Transparência uma conta caucionada no valor de 100 mil euros, afinal esse crédito obtido junto do BCP era de 200 mil euros.
Montenegro não explicou nem aí nem depois por que motivo não recorreu ao crédito à habitação, com condições bancárias mais favoráveis à compra de casa. Mas esta segunda-feira uma fonte próxima do primeiro-ministro acrescentou um dado novo. “Não tendo possibilidade de verificar os valores em concreto, entre os 200 mil euros da conta caucionada [no BCP], o resgate de algumas aplicações financeiras e de depósitos de contas familiares, é seguro afirmar que a fonte de pagamento da compra [do imóvel] alçou exclusivamente de fundos familiares proveniente do trabalho de familiares”.
O facto de terem sido usadas várias contas é uma explicação para a aparente desconformidade nas declarações entregues pelo primeiro-ministro junto da Entidade da Transparência, segundo as quais após a compra destes imóveis os seus ativos decresceram apenas em 75 mil euros. De acordo com a lei n.º 52/2019, os titulares de cargos públicos só são obrigados a declarar à Entidade da Transparência fundos depositados em contas à ordem com valor superior a 50 salários mínimos nacionais, ou seja, mais de 41 mil euros.
No entanto, essa distribuição do dinheiro por várias contas não dispensa os titulares de cargos públicos de declarar os montantes globais do seu património.
“Um fraude à lei”
“No que respeita às contas à ordem e aos direitos de crédito, a determinação do respetivo valor para aferir da ultrapassagem (ou não) do montante equivalente a 50 salários mínimos é efetuada pelo somatório dos valores de todas as contas à ordem e pelo somatório de todos os direitos de crédito. Assim, por exemplo, se um titular tiver duas contas à ordem cujo valor, individualmente considerado, seja inferior a 50 salários mínimos, mas cujo total seja superior a este montante, deve declarar as duas contas”, afirmou à VISÃO fonte oficial da Entidade da Transparência.
Paulo Saragoça da Matta considera mesmo haver “uma fraude à lei”, quando os titulares de cargos públicos não declaram o montante global do seu património, dividindo-o por várias contas.
À VISÃO, o jurista dá o exemplo de um autarca que divida uma compra em várias para assim fugir à obrigação de abrir um concurso público. “É uma fraude à lei”, afirma, notando que no caso do autarca essa fraude dá lugar a uma responsabilização civil, criminal e financeira.
(in "Visão")

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