Juízes decidiram que o princípio do juiz natural
prevalece e os processos no Ticão serão distribuídos eletronicamente. Processo
EDP deverá sair das mãos de Carlos Alexandre.
O Conselho Superior da Magistratura decidiu esta
terça-feira contra o pedido de impugnação de Carlos Alexandre e mais quatro
magistrados do sorteio eletrónico dos processos. Com esta decisão, o
processo EDP sairá das mãos do juiz Carlos Alexandre.
“O plenário do CSM entende que esta é a solução que se
impõe legalmente e a única que garante a aleatoriedade na distribuição de
processos e o princípio do juiz natural”, disse o CSM, em comunicado. Porém, os
magistrados podem ainda recorrer desta decisão administrativa para a secção de
contencioso do Supremo Tribunal de Justiça.
A queixa de Ivo Rosa sobre Carlos Alexandre, por este
ter deixado muitos despachos em atraso no processo BES, entre eles um sobre o arresto de uma conta bancária de Maria João Salgado,
mulher de Ricardo Salgado, foi arquivada, por decisão por unanimidade do mesmo plenário. Porém, a mesma
decisão e a sua fundamentação não foi disponibilizada pelo CSM.
Carlos Alexandre acusa Ivo Rosa de colocar em perigo a vida
No dia 4 de janeiro entrou em vigor a lei que retirou a exclusividade da dupla Carlos Alexandre e Ivo Rosa no
“Ticão”. Este diploma determinou que o TCIC passasse a ter uma
composição com mais sete juízes, e não apenas dois, depois de se fundir com o
Juízo de Instrução Criminal de Lisboa. Mas esta nova fase do Ticão ficou
marcada por impugnação de seis páginas.
Em causa, cinco magistrados de instrução
assinaram um abaixo-assinado com vista a impugnar, em plenário, o despacho do
vice-presidente do CSM – e com isto conseguiram anular o sorteio.
Uma das consequências práticas da medida que os juízes discordam seria a
de retirar o processo EDP a Carlos Alexandre, semanas depois de Manuel
Pinho ter sido detido e sujeito a prisão domiciliária. Mas o plenário não
concordou com esta impugnação.
Governo critica distribuição manual de processos no Ticão
Em dezembro, um despacho do
vice-presidente do CSM, José Lameira, decidia que todos os processos de Ivo
Rosa – com exceção do BES e de mais dois – serem afinal redistribuídos por
sete juízes, sorteados, já este mês.
Se estes cinco juízes conseguissem que o CSM aceite
esta impugnação teriam direito a um suplemento salarial, previsto
no Estatuto dos Magistrados Judiciais (EMJ) correspondente, no
mínimo, a um quinto do salário e, no máximo, ao valor integral do mesmo. Ou seja: ficariam a ganhar o valor mensal bruto de 5.526,63 euros
mais cerca de 1.100 euros (valor mínimo) ou o dobro do salário (valor máximo
cerca de 11 mil euros brutos).
Impugnação do sorteio de processos marca nova fase do Ticão
Diz o EMJ, no seu artigo 29.º,
que “pelo exercício de funções em regime de acumulação ou de substituição que
se prolongue por período superior a 30 dias seguidos ou 90 dias interpolados no
mesmo ano judicial, é devida remuneração, em montante a fixar pelo
Conselho Superior da Magistratura, em função do grau de concretização dos
objetivos estabelecidos para cada acumulação, tendo como limites um quinto e a
totalidade da remuneração devida a magistrado judicial colocado no juízo ou
tribunal em causa”.
O ECO/Advocatus tentou obter uma reação do juiz Carlos
Alexandre mas sem sucesso. Quanto ao CSM, fonte oficial confirma que
“sempre que a acumulação de serviço se prolongue por mais de 30 dias, e o
serviço prestado o justificar, é devida remuneração”.
“A decisão impugnada afronta decisivamente a lei. Não
é compreensível como pôde ser alterado o funcionamento do tribunal sem qualquer
fundamentação, para além de outros aspetos de conveniência, pelo menos quanto
aos decisivos critérios de legalidade”, segundo o texto do requerimento,
a que o ECO/Advocatus teve acesso. Carlos Alexandre e os outros quatro juízes
dizem ainda que “a reafetação de processos para tramitação e decisão a outro
juiz que não o seu titular só é legalmente admissível, tendo em vista o
equilíbrio da carga processual e a eficiência dos serviços, com a concordância
dos juízes, sob proposta dos juízes presidentes dos tribunais”.
Juízes vão ganhar mais, caso impugnação do Ticão passe
Para os cinco magistrados, a decisão de entregar a outros titulares processos já
inicialmente sorteados a determinado juiz, através de um segundo sorteio, viola
a própria lei que funde o Tribunal Central de Instrução Criminal.
O diploma diz que os processos que se
encontrem pendentes à data da fusão do Ticão com o TCIC se mantêm na
titularidade dos juízes ali colocados, “sem lugar à redistribuição dos
processos”. Porém, a mesma lei admite as medidas destinadas a equilibrar
o número de processos atribuídos aos vários juízes, são decididos pelo CSM.
Advocatus Eco
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