Começou há três dias o julgamento de Rui Pinto, acusado de um total de noventa crimes: um de tentativa de extorsão, seis de acesso ilegítimo, sessenta e oito de acesso indevido, quatorze de violação de correspondência e um de sabotagem informática. Crimes cometidos entre 2015 e 2019.
Já muito se escreveu e disse nos últimos anos a respeito
deste caso. A defesa e acusação fizeram as suas jogadas, mais claras ou não, e
importa contrariar a versão defendida pela defesa de Rui Pinto.
Esta diz que o hacker é um whistleblower/denunciante, e não
um hacker informático, e que, pasmemo-nos, não agiu por dinheiro mas sim por
interesse público. Chegam ao cúmulo de, inclusive, se equipararem a Julian
Assange ou Edward Snowden, por exemplo.
Houve várias definições de whistbleblowing nas últimas décadas,
sendo que aquela que é tida em conta atualmente, designa-se mediante «revelação
de informação por membros (atuais ou antigos) de uma organização de práticas
ilegais, ilegítimas ou imorais que estejam sob o controlo de funcionários dessa
organização, a pessoas ou organizações que possam intervir no assunto».
Falando de Rui Pinto, importa desde já realçar que, na fase
de instrução, a sua defesa não contestou factos - crimes cometidos - mas apenas
aspetos jurídicos.
Quanto à comparação com Assange e Snowden, apenas uma pessoa
com forte imaginação ou com algum tipo de problema cognitivo a pode fazer.
Porquê? Porque basta atentar à definição de whistleblowing anteriormente
descrita para perceber que são casos diametralmente opostos.
Primeiro, nem Julian Assange (Wikileaks) nem Edward Snowden
(NSA) se esconderam por detrás do anonimato aquando da revelação das
informações; segundo, Snowden trabalha na organização da qual divulgou
informação. No que concerne a Assange, importa ressalvar que a classificação de
whistleblower é dúbia, visto que quem obteve a informação e a partilhou com
Assange foi Chelsea Manning, que trabalhava para o exército dos Estados Unidos
da América.
Posto isto, atendendo aos factos apresentados e aos que
abordaremos abaixo, a classificação a fazer é simples e clara:
Edward Snowden - Whistleblower;
Julian Assange - Distribuidor;
Rui Pinto - Hacker informático.
Apenas e só.
O que Rui Pinto fez foi obter, ilegalmente, uma quantidade
enorme de informação, da qual filtrou a mais conveniente. Depois, usou essa
mesma informação para contatar a Doyen, fazendo uma “proposta” para que não
revelasse a informação. Por outras palavras, tentou extorquir a Doyen. Tivesse
a Doyen aceitado, e o crime pelo qual estaria agora a ser julgado seria de extorsão
na forma agravada, e não na forma tentada.
E quem melhor para assegurar que se tratava de uma tentativa
de extorsão, que Aníbal Pinto, ex-advogado de Rui Pinto? É que Anibal Pinto, ao
ver os emails trocados entre Rui Pinto e Nélio Lucas (Doyen), foi peremptório:
«estou fora, isto é extorsão».
Mais claro que isto é difícil.
Recorde-se que Anibal Pinto já havia defendido Rui Pinto num
caso em que o hacker desviou dinheiro de um banco das Ilhas Caimão, tendo
depois chegado a um acordo para se safar.
Mais, em 2015, no Football Leaks, site criado por Rui Pinto
para divulgação da informação ilícita, é colocada uma mensagem em que este pede
doações, em dinheiro, uma vez que a informação disponibilizada “tinha dado
trabalho a obter”.
Em momento algum Rui Pinto se dirigiu, por livre iniciativa,
às autoridades, de modo a denunciar as ilegalidades que teria encontrado.
Ignorou, inclusive, um pedido de colaboração da Autoridade Tributária em 2017.
Apenas depois da sua constituição como arguido acedeu ao pedido, após toda a
pressão mediática de que foi alvo.
Que tudo isto seja claro. Estamos a apresentar factos.
Não nos deixemos influenciar pela estratégia de comunicação
de Rui Pinto, que passa não só pela sua equipa de advogados, mas também por
lacaios como Ana Gomes, Pedro Baluarte Bragança, Paulo Baldaia, entre outros.
Rui Pinto é um hacker informático, cometeu inúmeros crimes
nessa área, acedeu ilegalmente a sistemas informáticos e correspondência
interna, divulgou informação sensivel, tentou extorquir várias entidades e
“entregou” informação obtida de forma ilícita à Benfica SAD a empresas
concorrentes cotadas em bolsa, nomeadamente a FC Porto, Futebol SAD, que
beneficiou dessa informação para proveito próprio.
Rui Pinto é um criminoso movido pelo dinheiro e terá de ser
julgado pelos crimes que cometeu. Ponto final.
A Equipa do Polvo das Antas.

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