Rádio Freamunde

https://radiofreamunde.pt/

quarta-feira, 19 de abril de 2017

As matrioscas da indústria da calúnia:

O caluniador pago pelo Público, na cegueira do ódio com que constrói a sua marca, meteu-se num caneiro donde não se sabe quando e como conseguirá sair. A avaria que o levou para lá tem por título Dias Loureiro, a justiça e o jornalismo e consiste na escrevinhação desta pérola (assinada como “jornalista”): Daniel Proença de Carvalho, presidente do conselho de administração do grupo Global Media (Diário de NotíciasJornal de Notícias e TSF), obriga os trabalhadores com cargos de direcção e alguns avençados da opinião a sujeitarem-se às agendas de dois corruptos como Dias Loureiro e Sócrates, com os quais o Proença advogado tem e teve ligações profissionais e pessoais, estando este de Carvalho intencionalmente a contribuir para que o Ministério Público perca a actual liberdade (dada por Passos, Relvas, Portas e Paula Teixeira da Cruz) para investigar a bandidagem socialista e acabe por voltar aos tempos anteriores (quando Sócrates era primeiro-ministro) em que a Procuradoria-Geral da República não passava de um antro de corruptos ao serviço dos maiores criminosos que existem em Portugal. Isto foi escrito por um fulano que, para além do fel paranóide e pura canalhice com que trata o carácter de terceiros e do impante desprezo pelo Estado de direito que exibe enquanto liberal de pacotilha, aparenta também ignorar ser pago pela TSF, ignorar as posições políticas de Paulo Baldaia ao longo dos anos, ignorar que a TSF de Proença de Carvalho quis ter David Dinis como director (saiu porquê? foi censurado? pelo dinheiro da Sonae? gosta mais de jornais do que da rádio? encontrou a TSF cheia de socráticos a preparar um golpe por TGV?), ignorar a absoluta liberdade com que a TSF e a TVI (que ele não refere no sofisma como sonso desonesto que é) tanto exibem um programa onde se cultiva a obsessão caluniosa com Sócrates (Governo Sombra) como dão voz a Sócrates de acordo com as peripécias da judicial, social e politicamente importantíssima “Operação Marquês”. O caluniador pago pelo Público queixa-se por não viver num país com “delação premiada”, “figura do enriquecimento ilícito” e as cadeias cheias de corruptos – pelo menos, de alguns que persegue há anos. Afinal, ele abre os olhinhos e consegue vê-los à vista desarmada, eles andam por aí e até dão entrevistas a certos jornais amiguinhos. Isto deixa-o furibundo, pelo que trata de sacar mais uns cobres a teclar de forma a conseguir suportar esta choldra. Só que, desta vez, talvez tenha ido longe de mais. Talvez, dependerá da tolerância ou misericórdia dos seus alvos – Paulo Baldaia já mostrou que a coisa se resolve num bate-boca.
Como faz amiúde, o caluniador pago pelo Público foi encontrar alhures o conteúdo e a gana para conspurcar mais um bocadinho o semipasquim (afinal, o homem ganha aquilo com que se compram os melões assim, fazendo isto que faz). No caso, o que o encheu de bravura foi o texto, saído dois dias antes, de um caluniador muito mais importante do que ele: Eu não dou para o peditório de São Dias Loureiro. Aqui, o Zé Manel apresenta a mesmíssima teoria da conspiração: Daniel Proença de Carvalho usa a Global Media para favorecer os interesses de Sócrates e Dias Loureiro, desse modo sendo um espectacular cúmplice destas duas celebridades da alta corrupção. A tese é a de que o Daniel se serve do seu poder na comunicação social para atacar a Justiça e contribuir para que em Portugal a corrupção não possa ser punida por nos faltar a “delação premiada” e, quiçá, os autos-de-fé e um tribunal popular em cada bairro com abundante cordame armazenado para o gasto. Neste texto, aquele que foi fundador e director do Público (as voltas que a falta de vida dá), apela a que se leia outro texto da sua lavra – O livro de Saraiva e a hipocrisia dos jornalistas – onde detalha a calúnia usando como pretexto para as difamações um livro porcalhão e cometendo a proeza de dar o esgoto a céu aberto como referência a seguir para o tratamento mediático de Sócrates. Como é óbvio, o caluniador pago pelo Público não resistiu à pulsão de imitar o mestre.
Curiosamente, é o próprio Zé Manel quem nos ajuda a perceber como é que conseguiu reunir material para mais um prego no caixão onde enterrou a decência. Ao convocar Francisco Teixeira da Mota como autoridade jurídica – Navegar à bolina entre o direito comercial e o direito penal – chegamos a um tipo de caluniador altamente sofisticado. Apreciemos esta mimosa falácia:
"Isto é, nos termos da lei processual em vigor no nosso país, o MP, ao arquivar um processo, pode ter concluído que o arguido não praticou o crime (não estava lá, era impossível, tem um álibi inatacável), ou não houve mesmo crime (o objecto roubado, afinal estava guardado noutro lugar) e arquiva nos termos do n.º 1 do Art.º 277.º do Código do Processo Penal (CPP); ou pode ter concluído que os indícios que recolheu, seja da existência do crime, seja de quem o praticou, não foram suficientes e arquiva nos termos do n.º 2 daquele mesmo artigo.
No caso do processo em que era arguido, entre outros, o ex-ministro e ex-conselheiro de Estado Dias Loureiro, o MP arquivou o processo expressamente nos termos do Art.º 277.º n.º 2.º, isto é, não conseguiu obter indícios suficientes da prática de crime, mas não concluiu que não existia crime, nem que os arguidos no processo não o tinham praticado."
Eis o que a reputada fonte de ciência judicial está a dizer que a Lei diz: nos casos em que os arguidos não cheguem a ser acusados por falta de provas para tal, a dúvida sobre a sua inocência deve permanecer como suspeita validada pelas autoridades até ao fim dos tempos sem qualquer possibilidade de recurso. Foi aqui que o Zé Manel encontrou o terreno sólido onde podia levantar mais uma pulhice:
"Como Francisco Teixeira da Mota já explicou, com uma competência que não tenho, nos termos do art.º 277 do Código do Processo Penal (CPP) só há duas formas de arquivar um inquérito: concluir que não houve crime ou que o arguido não praticou o crime (n.º 1) ou concluir que os indícios recolhidos não foram suficientes para formular uma acusação, mesmo subsistindo suspeitas fundadas (n.º 2 do mesmo artigo)."
Como diz que disse? No texto da Lei não está nada que permita ao Ministério Público, no despacho de arquivamento de um inquérito à luz do n.º 2 do Art.º 277 do Código do Processo Penal, deixar para memória futura o rol das suspeições que ocuparam as cabeças dos procuradores e demais envolvidos no processo pela parte da investigação. E não está pela mais lógica das razões, a de não se ter conseguido provar que aquele arguido foi responsável seja pelo que for considerável ilegal – logo, a sua condição de inocente permanece intocável, independentemente do acervo de material probatório recolhido pelo inquérito, e deve ser defendida pelo Estado até ao máximo que for possível usando para o efeito a força da mesma Lei que o considerou legítimo suspeito. No entanto, o Chico Mota parte destemido e descontraído para a defesa da inclusão das suspeições no despacho de arquivamento, marimbando-se para o texto da Lei e seus limites interpretativos. Nessa operação, revela que o seu espaço mediático no semipasquim funciona a partir da construção retórica de uma percepção pública de jurisconsulto para efeitos de propagação de opiniões persecutórias. Quão persecutórias e com que alvos? Eis um exemplo rutilante tirado do mesmo exercício que inspirou o Zé Manel:
"A certa altura, a imagem que me ocorreu foi a da situação de uma pessoa que, afirmando querer simplesmente ir do Largo do Rato ao Marquês de Pombal para ganhar milhões, fez questão de passar por Setúbal ou por Fornos de Algodres, mudando de veículo várias vezes, distribuindo elevadas verbas nos apeadeiros e, conseguindo, no final, não chegar ao Marquês de Pombal e perder milhões!"
Ir do Largo do Rato ao Marquês para ganhar milhões. Bem esgalhado, pá. Apesar de sofisticada, esta vedeta não prima pela subtileza. Também ele os topa a todos, os corruptos que se abrigam debaixo do manto protector do Proença de Carvalho e quejandos. É por isso que se consola com a justiça possível num Estado entregue aos mafiosos, isso de, pelo menos, alguém conseguir mandar umas bocas para o ar enquanto se ilibam mais uns criminosos de colarinho branco por culpa dos políticos corruptos, ’tá claro. É este o caldo decadente que permite a vários “jornalistas” satisfazerem os seus rancores pessoais enquanto enchem os bolsos e passam por ter uma profissão. O nome deste negócio onde há quem pague para que se produzam conteúdos atentatórios da honra alheia com público garantido é “indústria da calúnia”. Este Teixeira da Mota, embora com a discrição dos grandes hipócritas, faz garbosamente parte dela.

Dito isto, e deixando de lado a miséria ética do ataque do Zé Manel ao Dias Loureiro sem referir os nomes Cavaco Silva e Passos Coelho e achando que já nos esquecemos do que fez e não fez no Público ao longo de vinte anos, há que louvar a denúncia que o Sr. Francisco deixa no final da sua ficção. Era tão bonito que ele fizesse alguma coisa a respeito, não era?
POR VALUPI  em Aspirina b

Sem comentários:

Enviar um comentário