Desde a renúncia do meu advogado, o dr. Pedro Delille, que é patente uma conduta do tribunal que põe em causa dois dos meus mais fundamentais direitos constitucionais – o direito a escolher o meu próprio advogado e o direito a que este disponha do tempo necessário a preparar a minha defesa. A dimensão do processo não é da minha responsabilidade nem é minha a responsabilidade das sucessivas renúncias, que foram assumidas, em consciência, pelos próprios advogados. O que nunca me ocorreu foi que estes dois direitos pudessem também ser postos em causa, não apenas pelo sistema judicial, mas pelo Bastonário da Ordem dos Advogados.
Umas de maior importância que outras. Outrora assim acontecia. É por isso que gosto de as relatar para os mais novos saberem o que fizeram os seus antepassados. Conseguiram fazer de uma coutada, uma aldeia, depois uma vila e, hoje uma cidade, que em tempos primórdios se chamou Fredemundus. «(Frieden, Paz) (Munde, Protecção).» Mais tarde Freamunde. "Acarinhem-na. Ela vem dos pedregulhos e das lutas tribais, cansada do percurso e dos homens. Ela vem do tempo para vencer o Tempo."
Rádio Freamunde
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segunda-feira, 2 de março de 2026
Exmº. Senhor Bastonário da Ordem dos Advogados:
Tenho o maior respeito pela Ordem dos Advogados que sempre considerei estar na primeira linha da defesa das liberdades e garantias individuais. No entanto, foi para mim muito revelador - e esclarecedor de quanto estava enganado – ver entrar o senhor bastonário naquela sessão de julgamento pretensamente para apoiar uma advogada oficiosa que foi chamada para substituir um seu colega que estava internado com uma pneumonia e a quem o tribunal negou o pequeno prazo para recuperar da hospitalização. Essa advogada oficiosa nunca pediu prazo para analisar o processo (embora lhe tivessem sido concedidos cinco dias) e nunca levantou o processo na secretaria. Na verdade, o senhor bastonário não foi apoiar colega nenhuma, o senhor bastonário foi apoiar um ato de puro fingimento de defesa judicial.
O processo tem, como todos sabem, trezentas mil folhas, duzentos volumes, cento e vinte e seis apensos, duzentas e catorze buscas e quatrocentas horas de escutas. Ponhamos de lado a questão do tempo de preparação, visto que a pergunta é ainda mais simples: como se prepara a defesa sem ter acesso ao processo? Como se faz a defesa de alguém sem dispor do processo? Digamo-lo com todo o enfâse de que somos capazes - o senhor bastonário não foi ali apoiar a defesa feita por uma advogada oficiosa; o senhor bastonário foi ali defender a ausência de defesa efetiva num julgamento.
Depois da recente renúncia da minha advogada, o senhor bastonário decidiu fazer um oferecimento público dos seus préstimos para que me seja, de novo, imposto um advogado oficioso e um prazo de dez dias para preparar a defesa. Este prazo viola diretamente o artigo sexto da Convenção Europeia dos Direitos Humanos – “o acusado tem como mínimo, o direito a dispor do tempo(...) necessário para a sua defesa”. Aqui chegados, não tenho outra forma de o dizer – esta atitude do bastonário é uma vergonha para todos aqueles advogados que, ao longo da história do direito português, se bateram pelas garantias constitucionais do indivíduo como fundamento legitimador do processo penal democrático.
Pronto, está dito. Não quero perder mais tempo com isto. O que me importa, agora, é a resposta da Ordem ao pedido do Tribunal e a forma como procedeu à escolha do advogado oficioso. Começo por lembrar que a defesa oficiosa é um instrumento de defesa dos direitos dos cidadãos e não deveria ser transformado, como está a ser, num instrumento de defesa do arbítrio do Tribunal. Mas, enfim, o que me importa agora são as a condições em que foi escolhido o advogado indicado pela Ordem. O senhor bastonário afirmou, num programa de televisão, “que iriam procurar a melhor solução”. Sempre pensei que iriam seguir o costume e cumprir as normas regulamentares da Ordem para todos os demais processos. Mas não: o senhor bastonário tem pressa, ficando-me a horrível impressão de que, tendo pressa, não resiste, também ele, a fazer deste caso um caso de exceção.
Pois bem, quero saber que solução foi essa, visto que encontro nesse processo uma atipicidade e um comportamento tão excecional que, sem querer precipitar-me, me levanta fundadas suspeitas de manipulação. Se não se importa, senhor bastonário, gostava de as esclarecer ao abrigo dos meus direitos como sujeito visado por um ato administrativo da Ordem que está sujeito às regras gerais de transparência.
Assim sendo, gostaria que me fossem fornecidos os seguintes elementos e respondidas as seguintes perguntas:
Quem escolheu o advogado?
O Conselho Geral?
Outro órgão agindo por delegação?
A delegação, a existir, está publicada no site da Ordem?
O bastonário interveio com sugestão ou conselho?
Foi feito algum contacto prévio à indicação?
Há despacho de indicação do advogado?
A indicação foi feita com respeito pela lista de escalas de prevenção de Advogados?
A indicação foi feita com recurso ao sistema SINOA, gerido pela Ordem dos Advogados?
Há uma lista de advogados oficiosos de onde foi escolhido o advogado indicado?
Que critérios estiveram na base desta escolha?
Houve alguma seleção prévia de advogados para ficar com este processo?;
Houve advogados que se ofereceram especificamente para esse efeito?;
O advogado indicado foi consultado previamente à indicação?
O advogado indicado tomou conhecimento do prazo de dez dias que lhe foi concedido pelo tribunal?
Antes ou depois da indicação?
A indicação do advogado está vinculada ao prazo de 10 dias?
O advogado teve acesso e conhecimento da dimensão dos autos?
Há comunicações, relativas a esta matéria, entre responsáveis da Ordem e entre estes e os advogados inscritos para apoio judiciário que permitam poder ajuizar do modo de indicação?
Requeiro todos os documentos existentes relativos as questões acima suscitadas.
Mais uma vez: estamos perante um ato administrativo de indicação de um advogado oficioso que tem eficácia externa e que me é especificamente destinado. Assim sendo, julgo ser meu direito ter acesso a todos os documentos informativos e deliberativos que a tornaram possível. Espero que não seja necessário recorrer à Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos para fazer valer este direito.
O processo Marquês, como todos sabem é um processo de arbítrio, de violência e de manipulação – desde a escolha fraudulenta do juiz do inquérito até à manipulação da acusação a pretexto de um falso “lapso de escrita”. Pela minha parte quero agora saber se tudo se passou segundo as regras e o costume e se não houve uma qualquer “combinazione” para escolher o advogado mais apropriado. Quero saber se não houve também aqui manipulação. Quero saber se este novo advogado oficioso foi escolhido segundo as normas legais (Regulamento de Organização e Funcionamento do Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais na Ordem dos Advogados) ou se foi escolhido de forma ad hoc de modo a aceitar o que considero impossível de satisfazer– um prazo de dez dias para conhecer os autos. Pela minha parte, senhor Bastonário, pode contar que não deixarei de levar ao limite a denúncia de mais este atropelo do Estado de Direito.
Apresento cumprimentos
José Sócrates
P.S. – darei divulgação pública a esta missiva.
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