Rádio Freamunde

https://radiofreamunde.pt/

sábado, 30 de agosto de 2025

Coisas que não interessam a ninguém:

«Num Estado de direito democrático, a denúncia sobre a prática de ilícitos penais só pode ter dois destinos: o arquivamento ou a abertura de um inquérito. Não, não é possível investigar factos passados sujeitando os cidadãos a uma espécie de purgatório penal. É o que nos dizem a jurisprudência constitucional e a lei, esta reservando as ditas averiguações para a “recolha de informação relativamente a notícias de factos suscetíveis de fundamentar suspeitas do perigo da prática de um crime”. Dirigem-se, pois, à prevenção de factos futuros.

Mas não é apenas a utilização ilegal de tais averiguações que impressiona. A sua exposição pública em plena campanha eleitoral lança um anátema insuportável sobre os respetivos destinatários (“suspeitos”, mas não sujeitos processuais) e contamina, objetivamente, a disputa democrática.

Foi por isso que, no passado dia 23 de abril, apresentei uma proposta no Conselho Superior do Ministério Público recomendando a submissão do tema ao Conselho Consultivo e ainda o apuramento das circunstâncias que permitiram a mediatização daquelas duas averiguações.

Tal proposta, discutida durante mais de três horas naquela reunião do Plenário, aliás com rasgados e transversais elogios, veio a ser votada no dia seguinte — a pedido de vários conselheiros, em benefício de melhor reflexão. Mas, malgrado o esforço de integração dos vários contributos recebidos nessa madrugada, acabou por ser liminarmente rejeitada, contando apenas com o meu voto favorável e, de entre os presentes, com o voto contra de todos os magistrados e a abstenção dos demais membros.»

Paulo Valério — Advogado e Membro do Conselho Superior do Ministério Público 

 por Valupi

Do blogue Aspirina B

Sem comentários:

Enviar um comentário