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segunda-feira, 24 de março de 2025

A corrupção:

E as práticas que lhe estão associadas - fisiologismo, nepotismo, compadrio - assumiu centralidade no debate político português, pelo que não será de estranhar que a queda do governo regional da Madeira e a queda do governo da república se tenham ficado a dever a imbróglios em que o motivo precipitador fosse a corrupção. Diz-se que o flagelo é de muito difícil apuramento e punição e que «sempre existiu e existirá», como há tempos ouvi de um deputado. Porém, importa que tenhamos presente que há quinhentos anos, indiferentemente do estatuto dos corruptos, a Coroa (i.e. o Estado) combatia com eficácia a corrupção e punia exemplarmente os criminosos que na altura não eram de colarinhos brancos, mas da nobreza. Ao reentrar da Índia, onde ocupara as altas funções governador da Índia entre 1518 e 1522, Diogo Lopes de Sequeira foi acusado de práticas irregulares e de enriquecimento ilícito, e o seu sucessor, Dom Duarte de Meneses (1522-1524), foi detido ao regressar ao Reino e condenado a sete anos de prisão por ordem de Dom João III. Se há 500 anos era tão fácil lançar a mão da justiça sobre figuras tão relevantes, por que razão estamos hoje incapacitados para a aplicação da lei? Uma questão que dá que pensar.

Miguel Castelo Branco 

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