O antigo governante contesta a criação de um grupo de trabalho no Conselho Superior de Magistratura para acelerar o processo Operação Marquês, alegando que é “um descarado abuso de poder”.
O antigo primeiro-ministro José
Sócrates afirmou este sábado, numa conferência de imprensa na Ericeira, que a
decisão do Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) de remeter o processo Operação
Marquês para julgamento no Tribunal de 1.ª Instância é “um abuso” e alegou que
“não havendo pronúncia, nem acusação, não pode haver julgamento nenhum”.
“Lamento muito dizer para todos
aqueles que estão muito excitados com a ideia de que irá haver julgamento, que
não me parece que possa haver julgamento sem uma pronúncia ou sem acusação”,
explicou José Sócrates, sublinhando ainda que não está “disposto a abdicar de
nenhum direito, nomeadamente o direito ao recurso, apenas para satisfazer o
gáudio dos jornalistas que confundem a sua profissão com ativismo jurídico”.
O também antigo secretário-geral
do PS referia-se ao despacho do juiz desembargador Francisco Henriques, que na
quinta-feira determinou que o recurso no processo, apresentado pela defesa de
José Paulo Pinto de Sousa, primo de José Sócrates - que contesta a competência
de duas das três juízas desembargadoras do coletivo de juízes do TRL -, afinal
tem um “efeito meramente devolutivo”, isto é, só garante que a queixa seja analisada,
e não suspende o processo. O articulado foi aceite por Francisco Henriques, mas
depois mandou-o para o Tribunal Central Criminal de Lisboa, dada a conclusão
que tirou.
O juiz desembargador, tal como
fez com o recurso do primo de Sócrates, também já tinha aceitado três recursos
que estão no Tribunal Constitucional - de José Sócrates, do antigo ministro e
ex-administrador da Caixa Geral de Depósitos Armando Vara e de Carlos Santos
Silva, amigo de José Sócrates, mas teve a mesma leitura, ou seja, considerou
que não teriam um efeito suspensivo do processo.
José Sócrates, aos jornalistas, disse
ontem que esta decisão do TRL lhe parece “ilegal, porque é um acórdão que
recorre a uma alteração substancial de factos óbvia, que altera o crime, que
altera a moldura penal”, para além de alegar que nunca lhe foi possível
defender-se. O recurso do primo de Sócrates passa por questionar a competência
das juízas Raquel Lima e Madalena Caldeira, que em janeiro deste ano decidiram
que o antigo primeiro-ministro vai a julgamento por corrupção passiva no âmbito
da Operação Marquês.
A decisão das juízas também
recuperou quase na totalidade a acusação do Ministério Público no âmbito do
processo, que levava a julgamento 22 arguidos por 118 crimes
económico-financeiros, revogando a decisão instrutória do juiz Ivo Rosa, que
remetia para julgamento apenas José Sócrates, Armando Vara, Ricardo Salgado e
João Perna, antigo motorista do antigo líder socialista.
A decisão instrutória de Ivo Rosa
também ilibou Sócrates em 25 dos 31 crimes de que estava acusado, pelo que o
antigo primeiro-ministro ia a julgamento apenas por três crimes de
branqueamento de capitais e três crimes de falsificação de documentos.
“Por mais que o juiz se esforce,
não conseguirá transformar um acórdão que está sob contestação num acórdão
transitado em julgado”, destacou José Sócrates ontem, que ainda classificou
como “abuso de poder” a decisão do Conselho Superior de Magistratura de
constituir um grupo de trabalho para acelerar a tramitação do processo.
“A extraordinária resolução de
constituir este grupo de trabalho põe também em causa a liberdade e a
independência dos juízes, que deve ser garantida relativamente a todos os
poderes”, disse, reforçando a ideia com o argumento de que “todos os juízes que
intervierem no processo sentirão sobre os seus ombros os olhos inquisitoriais
do grupo de trabalho do Conselho Superior de Magistratura”.
Operação
Marquês 07 Dezembro 2024 às 22h16
Com Lusa

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