Históricos do Sindicato de
Magistrados do Ministério Público repudiam "tomadas de posição ultra
securitárias e anti-humanistas da atual direção sindical" e acusam-na de
"aproximação a conhecidas posições populistas". Em causa reação do
sindicato à libertação de presos devido à pandemia.
"Chocante e inadmissível numa magistratura de um país democrático"; "aproximação a conhecidas posições populistas, despojadas de qualquer vestígio de compaixão pelo sofrimento humano", "ultra securitárias e anti-humanistas".
São estes os termos usados, em
carta aberta a que o DN teve acesso, para caracterizar a linha adotada pela
direção atual do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP) no que
respeita às medidas tomadas com vista a combater a epidemia de COVID 19 nas
prisões.
Assinada por 38 magistrados em
funções ou jubilados, três dos quais - Guilherme da Fonseca, Pena dos Reis e
António Cluny - ex presidentes do sindicato em causa, a missiva, que defende
"as medidas de clemência agora decretadas, entre as quais o perdão parcial
de penas de prisão para crimes menores" como "genericamente justas e
adequadas tendo em conta a natureza absolutamente extraordinária da situação
que as motivou", assume ter sido motivada pela "posição da direção do
SMMP expressa em carta dirigida à Ministra da Justiça", datada de 1 de
abril, e, principalmente "pelo teor de um artigo de opinião publicado na
revista Visão assinado pelo secretário-geral do sindicato atualmente em
funções."
Muito lamentando "o conteúdo
e o estilo adotado pela direção atual do SMMP na carta dirigida à Ministra da
Justiça e, sobretudo, no artigo de opinião publicado na revista Visão, cujo
teor se afigura chocante e inadmissível numa magistratura de um país
democrático", os signatários acusam: "Tais pronunciamentos, para além
de acantonarem o SMMP a um inédito isolamento no seio dos protagonistas
judiciários [a Associação Sindical de Juízes apoiou a medida], sugerem
aproximação a conhecidas posições populistas, despojadas de qualquer vestígio
de compaixão pelo sofrimento humano. Não exprimem o pensamento e sobretudo o
sentimento de muitos magistrados do MP e de muitos ativistas e antigos
dirigentes do SMMP que com elas se não identificam e cuja intervenção cívica
sempre contrariou tais ideias e opções."
"O perdão põe em causa a
ordem social"
No artigo referido, publicado a 6
de abril, o secretário-geral do SMMP, Adão Carvalho, classifica "o perdão
proposto" como "oportunismo político para resolver problemas que não
decorrem do estado de pandemia, mas de uma total falta de investimento no
sistema prisional", e afirma que mesmo excluindo da aplicação do perdão
alguns tipos de crimes "o perdão não só põe em causa a ordem social e o
sentimento de segurança da comunidade como está longe de qualquer promoção da
reinserção social."
Frisa também que "a opção
política pelo perdão representa a necessidade de intervenção de um elevado
número de magistrados e funcionários nos Tribunais de Execução de Penas, únicos
legalmente competentes para o efeito, contrariando a exigência de contenção que
a todos é pedida, porquanto têm de ser analisados todos os processos dos
reclusos para aplicação ou não do perdão e aferição dos respetivos
pressupostos." As mesmas preocupações tinham sido já expressas pela
direção do SMMP, presidida por António Ventinhas, nas medidas propostas em
anexo à carta à ministra da Justiça, Francisca Van Dunem.
Preocupações em relação às quais
os 38 magistrados subscritores da carta aberta entendem não poder
"silenciar o seu desacordo", frisando que "as medidas de
clemência penal, entre as quais o perdão, são - sempre foram - instrumentos de
política criminal relevantes e democraticamente legítimos". E que a
"premência da tomada de medidas com vista a procurar conjurar o perigo do
alastramento do COVID 19 em meio prisional" foi "insistentemente
referida por organizações internacionais, por influentes personalidades dos
meios religiosos e políticos e por organizações de magistrados entre as quais
se destaca a MEDEL [Magistrados Europeus pela Democracia e as Liberdades, que
agrupa 24 associações de magistrados, juízes e procuradores do MP, de 16 países
europeus e é presidida pelo juiz português Filipe César Marques] de que o SMMP
é membro fundador."
Pandemia "motivo mais
ponderoso" que visita de papas
A carta repudia igualmente "as
tomadas de posição ultra securitárias e anti-humanistas da atual direção
sindical e de alguns dos seus dirigentes, especialmente a que se refere ao
diploma legal sobre perdões de pena e indultos aprovado pela Assembleia da
República e que visa minorar os riscos de propagação do COVID 19 nas prisões e
assim salvar a vida de muitos cidadãos e seres humanos, sejam eles presos,
guardas ou pessoal de apoio às prisões e seus familiares."
E lembra que "o instituto do
perdão, assim como outras medidas de clemência, foi usado por diversas vezes ao
longo da nossa história democrática", "a propósito de visitas papais;
da eleição de presidentes da República; da comemoração do aniversário do 25 de
Abril", para perguntar: "Será que o risco de propagação da pandemia
no meio particularmente exposto que são as prisões, não é um motivo ainda mais
poderoso para legitimar o uso de instrumentos de política criminal de
clemência?"
Recorde-se que a proposta de lei
que estabelece um perdão parcial de penas de prisão para crimes menos graves,
um regime especial de indulto das penas, um regime extraordinário de licença de
saída administrativa de reclusos e a antecipação extraordinária da colocação em
liberdade condicional foi aprovada no parlamento a 8 de abril com votos contra de
PSD, CDS-PP, Iniciativa Liberal e Chega e a abstenção do PAN, sendo promulgada
no dia seguinte pelo Presidente da República.
O diploma prevê o perdão parcial
de penas de prisão até dois anos, ou dos últimos dois anos de penas de prisão.
Mas não se aplica a quem tenha esteja a cumprir pena por crimes sexuais,
homicídio, violência doméstica e tráfico de droga, nem a quem tenha cometido
crimes enquanto titular de cargos políticos, membro das forças de segurança ou
das Forças Armadas, magistrado ou noutras especiais funções de
responsabilidade.
O ministério da Justiça estima
que a medida, que já entrou em vigor, possa ocasionar a libertação de 1.700 a
2.000 dos cerca de 13 mil presos nas penitenciárias portuguesas.
Fernanda Câncio
No DN
Fernanda Câncio
No DN

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