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sábado, 11 de março de 2017

Entretanto, num Universo paralelo:

O Supremo Tribunal de Justiça decidiu esta quinta-feira que o juiz Carlos Alexandre está impedido de continuar a intervir no processo que envolve o ex-primeiro-ministro José Sócrates, a chamada “Operação Marquês”.
A deliberação do Supremo surge após um pedido nesse sentido por parte de José Sócrates, que entende “existir motivo sério e grave, adequado a gerar desconfiança sobre a imparcialidade” do magistrado do Tribunal Central de Investigação Criminal no DCIAP em Lisboa, responsável pela “Operação Marquês”.
O facto de o juiz de instrução se ter pronunciado obscena e manhosamente sobre o caso numa entrevista televisiva à SIC, em 2016, em tom insinuante e sarcástico, afirmando que “não tinha amigos, amigos no sentido de pródigos” nem “fortuna herdada dos meus pais ou de meus sogros”, e de não ter forma de obter dinheiro a não ser “através do trabalho honrado e sério”, pesou na decisão de afastamento do juiz.
Nas suas declarações estava implícita a recusa de respeitar o estatuto de inocente até trânsito em julgado de uma eventual condenação de Sócrates a partir deste processo, refere a defesa no seu pedido de afastamento: “Mesmo depois de se pronunciar publicamente sobre um processo em curso e de pôr em causa a objectividade e a adequação legal das suas decisões como juiz de instrução, o senhor juiz não se inibiu, intencionalmente, de fazer afirmações vexatórias da inocência e dignidade do arguido”. As objecções da defesa não se ficam por aqui: referem o facto de Carlos Alexandre e Cavaco terem uma relação de promiscuidade institucional, onde o primeiro vertia para o segundo teorias conspirativas acerca de Sócrates, o que significa que havia um relacionamento pessoal entre ambos que ultrapassava o mero conhecimento social.
O Supremo Tribunal de Justiça vem agora dar razão a José Sócrates, ao concluir existir, de facto, “um risco real do não reconhecimento público da imparcialidade” de Carlos Alexandre. “Encontra-se afectada, de forma grave e séria, objectivamente, a confiança pública na administração da justiça e, em particular, a imparcialidade”, escrevem os conselheiros do Supremo. “É de admitir, a partir do senso e da experiência comuns, que qualquer cidadão de formação média da comunidade possa contestar a imparcialidade” do magistrado, prosseguem, invocando a máxima segundo a qual à mulher de César não basta ser séria, sendo também necessário parecê-lo. Um dos conselheiros aproveitou ainda para escrever nas margens do acórdão, com uma Futura emprestada por um jornalista na ocasião, o seguinte provérbio: “Tão ladrão é o que vai à horta como o que fica à porta”, mas escusou-se a dar explicações.
 POR VALUPI em Aspirina b




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