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sexta-feira, 3 de outubro de 2025

Do regular funcionamento daquela instituição:

Duas das pessoas que mais admiro pela frontalidade com que denunciam os abusos e ilícitos do Ministério Público (tomado aqui colectivamente porque, colectivamente, não assume qualquer responsabilidade sobre os actos ilegais de alguns dos seus membros) são o Miguel Sousa Tavares e o Pedro Marques Lopes. Ontem, ao darem a devida — e mui justamente sentida! — ênfase à gravidade do que está em causa na espionagem a Ivo Rosa por arbítrio criminoso do Ministério Público, não foram capazes de colocar a última peça no puzzle: a finalidade da devassa.

O que está em causa não remete para o domínio da “vingança” em resultado da decisão instrutório de Ivo Rosa sobre a Operação Marquês, por mais previsível que seja encontrar essa motivação no bestunto dos mandantes. O que realmente importa é antes da ordem do pragmatismo, e explica os três exactos anos da coisa. Conseguir assassinar o carácter de Ivo Rosa, pelo menos isso, com sorte enfiá-lo nalguma suspeita sórdida com implicações judiciais que fosse impossível de apagar, era o que importava conseguir para os magistrados criminosos que montaram a perseguição. E porquê e para quê? Sócrates. What else?

Não sabemos quando se iniciou a espionagem, mas, mesmo que tenha sido apenas após a data da decisão instrutória, o Ministério Público iria sempre apresentar um recurso que queria muito, muito, muitíssimo ganhar. Tudo o que pudesse aparecer de negativo a respeito de Ivo Rosa durante esse período, que seria de anos, teria um efeito de influência e pressão sobre os juízes que iriam avaliar o recurso. E algo apareceu em 2022, no que fica como mais um acto criminoso, quando a Sábado lançou a suspeita de que Ivo Rosa tinha recebido dinheiro de um traficante de droga. Entretanto, a espionagem ao alvo, que inclusive passou pelo registo das suas deslocações diárias, comunicações, movimentos bancários e teve agentes da Judiciária a segui-lo presencialmente, ia acumulando material destinado a mais crimes. Se fosse necessário, a sujidade seria despejada pelos meios do costume. Mas não foi preciso, porque as juízas que ficaram com o recurso aceitaram serem cúmplices da golpada do “lapso de escrita” e anularam as decisões de Ivo Rosa. Em Janeiro de 2024, mandaram Sócrates para julgamento com as acusações originais – as tais que Ivo Rosa tinha desmontado com rigor geométrico e deixado para consulta de quem estivesse interessado na verdade. Essa foi a altura para terminar os três anos da espionagem, já não se justificava estar a perder tempo com esse juiz. Havia agora que destruir os registos, apagar os crimes.

Estava cumprido mais um capítulo do regular funcionamento do Ministério Público.

 por Valupi

Do blogue Aspirina B 

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