O FCP de acordo com uma tradição que remonta ao glorioso mandato de Pinto da Costa, cuja contagem se perde na bruma de muitas décadas, tem os árbitros por conta. Basta lembrar os gloriosos desempenhos de Adriano Pinto, Lourenço Pinto, Pinto de Sousa, a autorização excepcional concedida ao seu guarda redes de defender as bolas dentro da baliza bem como a de defender com as mãos fora da area e de os fora de jogo das equipas adversários serem assinalados pela dupla de centrais dos portistas. Hoje, apesar da intervenção do VAR, mantém- se o direito de o guarda redes defender as bolas dentro da baliza e de os seus jogadores estarem isentos do segundo amarelo. Para além disso, as intervenções penalizadoras do VAR são feitas sem sujeição a qualquer critério objectivo, mesmo quando a cargo do mesmo árbitro, mas antes de acordo com um princípio que já está consolidado segundo o qual a intervenção DO VAR e eventual penalização ou não dever ser feita no sentido das conveniências do FCP, seja este interveniente ou não no dito jogo.
Umas de maior importância que outras. Outrora assim acontecia. É por isso que gosto de as relatar para os mais novos saberem o que fizeram os seus antepassados. Conseguiram fazer de uma coutada, uma aldeia, depois uma vila e, hoje uma cidade, que em tempos primórdios se chamou Fredemundus. «(Frieden, Paz) (Munde, Protecção).» Mais tarde Freamunde. "Acarinhem-na. Ela vem dos pedregulhos e das lutas tribais, cansada do percurso e dos homens. Ela vem do tempo para vencer o Tempo."
Rádio Freamunde
https://radiofreamunde.pt/
sábado, 11 de fevereiro de 2023
COMO VAI O FUTEBOL:
Já o Sporting optou pela jurisdição de um juiz togado que nas urgências substitui sozinho todo o TAD e cuja missão consiste na suspensão provisória das penas aplicadas aos jogadores do Sporting sempre que a sua participação num determinado jogo se afigura vital para os interesses do clube, com base na nobre justificação de o jogador em questão não ter podido apresentar a sua defesa ou não lhe ter sido concedido o tempo suficiente para a sua apresentação. Esta jurisdição que o Sporting tem por sua caracteriza-se por ser universalmente a única que permite a um juiz suspender, por as considerar ilícitas, logo nulas ou anula veis, as decisões que o árbitro tomou em campo, embora seja habilmente apresentada não sobre as decisões do árbitro mas sobre as suas consequências, como se juridicamente fosse possível atacar as consequências sem tocar no acto que as provoca. O que interessa é garantir o efeito suspensório provisório. O que vier a acontecer depois já não importa: o último a sair que feche a porta e apague a luz .
O Ministério Público olha para tudo isto embevecido, mantendo as suas parcerias bem activas e bem oleadas apenas para outros fins.
José Manuel Correia Pinto
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