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quarta-feira, 5 de abril de 2017

Repto imperativo ao Procurador da República Jorge Rosário Teixeira:

Os leitores desta perdoem, mas trata-se sem dúvida de fracturas insolúveis na percepção da cidadania, da República e das suas instituições, do Estado de Direito. Mas, sobretudo, de identificar e denunciar uma conspiração e conjura surda, organizada, contra a República, com a qual já me parece que todos são cúmplices. Era óbvio desde o 25 de Abril de 1974 que o salazarismo triunfaria derradeiramente na sociedade portuguesa. Dias Loureiro tem razão, malogradamente, o Ministério público não pode arquivar um processo por falta de provas, deduzindo manhosamente e concomitantemente que os crimes foram cometidos. Vejamos.

''No essencial, a investigação versou a prática de factos conexos com o Grupo BPN/SLN, com o negócio de venda da sociedade REDAL, de Marrocos, e com a aquisição de uma participação de 25% do capital da sociedade BIOMETRICS, de Porto Rico. Toda a prova produzida nos autos revela, relativamente àqueles negócios, uma engenharia financeira extremamente complexa, a par de decisões e práticas de gestão que suscitaram suspeitas sérias sobre os reais fundamentos dos negócios subjacentes às participações na REDAL e na BIOMETRICS e ao pagamento de comissões não justificadas. Tais negócios implicaram a concessão de financiamentos por bancos do Grupo BPN a entidades instrumentais, que não foram pagos, com consequente prejuízo para o Grupo, para além de transferências de capital para concretização do negócio da BIOMETRICS.Foi recolhida e analisada a informação bancária relativa às operações e aos sujeitos intervenientes, não tendo sido possível identificar, de forma conclusiva, todos os factos suscetíveis de integrar os crimes imputados aos arguidos MANUEL JOAQUIM DIAS LOUREIRO, JOSÉ DE OLIVEIRA E COSTA e ao suspeito ABDUL RAHAM SALAH EDDINE AL ASSIR. Em consequência e não obstante as diligências realizadas não foi possível reunir prova suficiente, susceptível de ser confirmada em Julgamento, da prática dos crimes imputados a estes arguidos e ao suspeito ABDUL RAHAM AL ASSIR. Uma vez percecionadas, no seu conjunto, as operações suspeitas relacionadas com o arguido LUÍS CARLOS OLIVEIRA CAPRICHOSO, entendeu-se que o mesmo arguido não praticou o crime que lhe foi imputado. Em face do exposto, foi proferido pelo Ministério Público no DCIAP, nesta data, despacho de arquivamento do inquérito.''


Vou fazer uma proposta fundamentada que enviarei formalmente ao Ministério Público, desafiando o Procurador da República Rosário Teixeira para uma entrevista pública. O tópico que desejo abordar é saber se existe ou não uma conjura programada do sistema judicial, através das instituições do topo da hierarquia, contra a República e o Estado de Direito. Prezaria que a minha proposta fosse aceite. Caso contrário, não recuarei um metro na minha denúncia. O sistema judicial, em Portugal, conspira de forma programada contra a República. O que o Ministério Público, através do DCIAP, vem dizer aos portugueses é que a lei penal e processual impede os magistrados e juízes de acusarem e condenarem quando a investigação, no caso de oito anos, não consegue provar a actividade criminosa. O que nos dizem é que a convicção ou a motivação dos procuradores e juízes deveriam bastar, não apenas para acusar, mas também para condenar. A cultura dos portugueses foi reduzida, programaticamente, ao nível da bestialidade.



05.04.17

Do blogue (Tesouros à Tonelada)

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