Noticia hoje o Diário de Notícias: “Detido homicida evadido da cadeia de Paços de Ferreira.” Nada mais errado. Para se ser evadido tem de se transpor uma série de barreiras assim como: segurança, muros e portões. Quando estes pressupostos acontecem é considerada uma evasão e dá lugar a quem a pratica ser considerado evadido. Não foi isto o que aconteceu.
O que aconteceu foi um abuso de confiança. O Juiz do Tribunal de Execução de Penas, «TEP» neste caso do circulo do Porto, Conselho Técnico do Estabelecimento Prisional, onde o recluso cumpre pena, composto pelo Director, Técnico de Educação, técnico de Reinserção Social e pelo dirigente do Corpo de Segurança, depois de analisados vários factores tais como, comportamento, a aceitação social para onde o recluso se vai deslocar, etc. etc.
Depois de analisados todos estes pressupostos, o Conselho Técnico for favorável, é concedida uma saída precária que pode ir até oito dias.
Se for uma saída precária de curta duração, máximo de dois dias, de três em três meses, esta é concedida pelo Director do E. Prisional, se este, tiver autonomia administrativa, caso não tenha compete ao Director Geral, exemplo, Estabelecimentos Prisionais Regionais.
Sei que a comunicação social ao dar assim a notícia não desperta interesse. É mais fácil noticiar umas inverdades para se causar atenção. Mas, julgo que os seus leitores mereciam melhores notícias, ou seja, serem melhor informados. Também merecia melhor tratamento o pessoal que labora nos Estabelecimentos Prisionais porque ao dar assim notícias põe em causa a dignidade profissional.
O que aconteceu foi um abuso de confiança. O Juiz do Tribunal de Execução de Penas, «TEP» neste caso do circulo do Porto, Conselho Técnico do Estabelecimento Prisional, onde o recluso cumpre pena, composto pelo Director, Técnico de Educação, técnico de Reinserção Social e pelo dirigente do Corpo de Segurança, depois de analisados vários factores tais como, comportamento, a aceitação social para onde o recluso se vai deslocar, etc. etc.
Depois de analisados todos estes pressupostos, o Conselho Técnico for favorável, é concedida uma saída precária que pode ir até oito dias.
Se for uma saída precária de curta duração, máximo de dois dias, de três em três meses, esta é concedida pelo Director do E. Prisional, se este, tiver autonomia administrativa, caso não tenha compete ao Director Geral, exemplo, Estabelecimentos Prisionais Regionais.
Sei que a comunicação social ao dar assim a notícia não desperta interesse. É mais fácil noticiar umas inverdades para se causar atenção. Mas, julgo que os seus leitores mereciam melhores notícias, ou seja, serem melhor informados. Também merecia melhor tratamento o pessoal que labora nos Estabelecimentos Prisionais porque ao dar assim notícias põe em causa a dignidade profissional.

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