Temos constitucionalistas e juristas que opinam sobre tudo, e deixaram passar, sem uma palavra, a ideia de que quem acampa numa praça está a violar a Constituição e quem o retira às 6h está a defendê-la. É exactamente ao contrário
Ouvi, em painéis e em declarações, que a manifestação “perturbava a ordem pública”, que “ocupava ilegalmente” uma praça, que “a Constituição não permite tudo”. Quero pegar nestas frases uma a uma porque todas elas têm o mesmo defeito: quem as diz não leu o que está a citar.
Comecemos pelo que a Constituição diz, que é curto. O artigo 45.º reconhece a todos os cidadãos o direito de se manifestarem, pacificamente e sem armas, “sem necessidade de qualquer autorização”.
Não é um favor do Estado, não é uma licença de esplanada, não é uma tolerância que se concede quando o Governo está bem-disposto. É um direito fundamental, e os direitos fundamentais só podem ser restringidos, diz o artigo 18.º, nos casos que a própria Constituição prevê, e na medida do necessário para proteger outro direito.
Quem invoca a ordem pública tem, portanto, de dizer que ordem foi perturbada, por quem, e porque é que a única forma de a proteger era entrar numa praça de madrugada. Não ouvi ninguém dizê-lo. Ouvi dizer “ordem pública” como quem diz “porque sim”.
Agora a lei que a polícia invoca. É um decreto-lei de agosto de 1974, quatro meses depois do 25 de Abril, quando ainda não havia Constituição e era preciso dizer ao país, com urgência, que já se podia ir para a rua. É um diploma com mérito histórico e é lá que vive aquele pormenor curioso, já o contei noutra crónica, de que as manifestações acabam à meia-noite e meia. Uma hora fixada por decreto, para todo o país e para toda a gente, há 52 anos. A Constituição, que veio dois anos depois, diz nas disposições finais que a lei anterior se mantém desde que não a contrarie.
E é aqui que convém ser rigoroso, porque o rigor é o que distingue um argumento de uma opinião. O aviso prévio sobrevive, porque é comunicação e não autorização, e a Constituição só proíbe a autorização. O que já não sobrevive, sem mais, é uma hora de recolher aplicada em 2026 a uma manifestação pacífica, sem que ninguém explique que perigo concreto é que a tenda fazia correr a quem. A própria lei de 1974 só permite interromper uma manifestação quando os participantes se desviam do fim dela, praticam actos contrários à lei ou perturbam “grave e efectivamente” a ordem pública, e exige um auto com os fundamentos. Grave e efectivamente. Não “potencialmente”, não “em abstracto”, não “porque há uma estátua pichada por alguém que não se sabe quem é”.
E o crime de desobediência, que foi o que a polícia invocou para deter os 55, só existe quando a ordem é legítima. Se a ordem assentava numa hora de recolher que a Constituição já não deixa aplicar assim, a legitimidade da ordem é a primeira coisa que um tribunal vai ter de olhar. O tribunal adiou as audições para dia 27. Veremos.
E há ainda a frase da “ocupação do espaço público”, dita como se fosse uma infracção em si mesma. Então onde é que querem que o povo se manifeste? No Estádio da Luz? Alugamos Alvalade? Uma manifestação é, por definição, gente a ocupar o espaço público. É para isso que ele é público. O incómodo que causa a quem passa não é um defeito da manifestação, é a manifestação a funcionar, e a Constituição sabia-o quando a escreveu.
O que mais me custa não é o comunicado, é o silêncio. Temos constitucionalistas em todos os painéis, temos juristas que opinam sobre tudo, e esta semana deixaram passar, sem uma palavra, a ideia de que quem acampa numa praça está a violar a Constituição e quem o retira às 6h está a defendê-la. É exactamente ao contrário. A Constituição não está a ser violada por quem se manifesta. Está a ser mal lida por quem governa e mal explicada por quem devia explicá-la. E isto não é de esquerda nem de direita: a liberdade de manifestação é a mesma para a acampada do Rossio, para a marcha pela vida, para os agricultores de tractor e para os polícias que se manifestaram à porta do Parlamento.
Quem hoje aplaude a carga porque não gosta da causa vai precisar do artigo 45.º no dia em que a causa for a sua. Em 1974 e em 1976 este país decidiu que não queria voltar a pedir licença para falar. Quem acha que uma tenda é uma perturbação da ordem enganou-se no país.
Não somos os únicos a confundir as coisas. Em França, um movimento que começou a 21 de setembro num liceu de Créteil, com alunos a bloquear a porta porque faltavam professores, pôs no sábado mais de meio milhão de pessoas na rua. Houve violência, e foi feia: câmaras municipais invadidas, a de Limoges a arder, lojas saqueadas, miúdos a sair de lojas com os braços cheios, um manifestante morto de paragem cardíaca, um polícia em estado crítico. Condeno tudo isto sem reservas. Mas as detenções andaram pelos 2 mil, umas 300 pessoas a andar por cada uma detida, e no domingo de manhã foram vizinhos de luvas e saco do lixo que limparam a Praça da República, e foi um empresário de Lyon que lançou uma angariação para os lojistas saqueados. Nada disso passou. O que passou foi a vidraça, e com a vidraça passou a conversa que se queria: o presidente francês a falar de ultra-esquerda, o presidente americano a falar de imigrantes, e nenhum deles a falar dos professores que faltavam.
A violência numa manifestação é sempre o melhor amigo de quem está contra a manifestação, porque permite mudar de assunto. E por cá aconteceu o mesmo com menos: bastou uma carga policial para que a renda, que era o assunto, desaparecesse das notícias em menos de um dia, e o assunto passasse a ser a carga.
A rua é a pergunta e o boletim é a resposta, e quem quer que a rua arda, ou que a rua se cale, quer no fundo que ninguém chegue à pergunta. A comunicação social, tirando um canal público que é nosso, é um negócio, e um negócio não tem patriotismo nem partido, tem audiência. Vende o fogo porque o fogo se vê, vende a carga porque a carga se vê, e no dia em que a tenda se vir mais do que a carga, vende a tenda. Quem decide o que se vê somos nós, cada vez que paramos num canal e não noutro, por mais que nos digam que é o algoritmo. O algoritmo aprende connosco. E é isto que esquecem os que mandam: podem escolher a imagem, podem mandar a polícia às 6h, podem ler a Constituição de pernas para o ar. Não podem, ainda, escolher a cruz que cada um de nós põe no boletim. Essa continua a ser nossa. Até quando, não sei. Mas sei que o dia em que deixar de ser não vai aparecer no telemóvel. Vai parecer um dia normal.
Fernando Marques
Sem comentários:
Enviar um comentário