A vergonha da justiça portuguesa vista por um juiz e magistrado espanhol.É ler;
JAVIER BORREGO é um Magistrado e Juiz Espanhol, com uma longa carreira, de que se destaca ter sido: Agente do Reino de Espanha perante a Comissão e o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (1990); Juiz do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (2003-2008); Advogado do Estado perante o Tribunal Supremo de Espanha (2011-2012); Advogado do Estado perante o Tribunal de Contas (2012-2018); Magistrado do Supremo Tribunal Espanhol (2018-2020)…
Ora JAVIER BORREGO, em artigo de opinião à CNN-Portugal no passado dia 13 de abril, não teve dúvidas em afirmar (e cito apenas breves passagens):
«O que começa mal acaba pior, a não ser que outro juiz respeite o Estado de Direito… E se estes desastrosos processos judiciais se arrastarem durante anos, a imagem da Justiça, com J grande, fica gravemente prejudicada (…) A perspetiva pessoal (de José Sócrates, o ex-primeiro-ministro) pode ser resumida em quatro palavras: vítima torturada de injustiça processual. Alguém que passou mais de um terço da sua vida adulta submetido a um interminável processo judicial, violando todos os direitos humanos imagináveis…»
Seguidamente, JAVIER BORREGO, descreve longamente o que ele considera os “DISPATES” do Processo Marquês:
. «PRIMEIRO DISPARATE: a Associação Sindical dos Juízes recusa-se a aceitar a redução do seu período de férias para a duração normal e razoável da função pública e, em 2011, apresenta uma queixa infundada contra o Primeiro-Ministro Sócrates e o seu governo. Esta manifestação coletiva de irritação judicial não é apenas incomum, é um disparate…»
. «SEGUNDO DISPARATE: Em Junho de 2013, o todo-poderoso DCIAP (Departamento Central de Investigação e Acção Criminal) e os seus omnipresentes procuradores iniciam uma investigação de corrupção contra Sócrates. Uma investigação intensa e extensa. E, claro, secreta. Em setembro de 2014, o Tribunal Penal Central entregou o caso ao Super-juiz Carlos Alexandre (…) Mas esta escolha do juiz foi totalmente arbitrária e feita sem sorteio. Como escreveu o Juiz Ivo Rosa: “Estamos perante uma nomeação directa e arbitrária do juiz encarregado de conduzir a investigação. Isto conduz necessariamente a uma violação do princípio constitucional do juiz natural”. DIREITO A UM JUIZ NATURAL? Para Sócrates, NÃO…»
. «TERCEIRO DISPARATE: Carlos Alexandre, sem sequer interrogar Sócrates, sabendo pelo seu advogado que o ex-primeiro-ministro regressava a Lisboa vindo de Paris, para se colocar à disposição das autoridades, ordenou a sua detenção. Prisão preventiva? Porquê? Por risco de fuga, diz Alexandre. Mas como é que alguém que entra em Portugal pode estar em risco de fuga? Não importa. Para o Super-juiz, a liberdade de um cidadão não tem a mínima importância (…) Uma prisão televisionada, sem qualquer fundamento legal, para maior glória e espectáculo do juiz, o mesmo que prendeu Sócrates. Um lamentável exercício do poder judicial…»
«QUARTO DISPARATE: Quanto tempo o juiz mantém Sócrates na prisão? Onze meses. Não há justificação para esta ação arbitrária (…) Onze meses de prisão sem qualquer acusação formal ou informal.»
«QUINTO DISPARATE: «Onze meses de prisão para o ex-primeiro-ministro. Para qualquer outra pessoa, as acusações contra Sócrates deveriam ter sido extremamente graves e claras. Mas não. Primeiro, uma empresa é investigada, mas o Super-juiz não encontra nada. Depois, outra empresa. Nada. E outra, e outra… Isto continua até que oito empresas sejam investigadas. E o inquérito é o exemplo do que nunca deve ser o inquérito: uma investigação prospetiva. Por outras palavras, não é constatado qualquer crime, mas lançam a linha de pesca no rio repetidamente para ver se conseguem fisgar alguma coisa, qualquer coisa que seja (…) Finalmente, no dia 9 de outubro de 2017, após quatro anos (!!), o Ministério Público conseguiu elaborar uma queixa, assinada por 7 (sete) procuradores e dezasseis (16) inspetores da Administração Tributária (…) Quatro anos de inquérito a um cidadão sem que lhe explicassem porque foi detido, porque esteve preso durante onze meses…»
«SEXTO DISPARATE: Todo o inquérito começou mal. E todos os restantes passos são erros atrás de erros (…) Esta é a arrogância judicial de um magistrado português para quem os direitos humanos e a presunção de inocência são apenas conceitos vãos, soprados pelos ventos da sua omnipotência (…) Como anteriormente afirmou o Tribunal da Relação, o inquérito de Alexandre foi "uma auto estrada de sigilo sem regras, sem qualquer censura por parte do juiz, comprometendo seriamente os interesses e as garantias do arguido". Contra Sócrates, a Justiça, uma parte da Justiça portuguesa, praticou a maior das aberrações judiciais: vale tudo contra uma pessoa.»
«FIM DO INQUÉRITO: A investigação, a fase processual do Superjuiz Alexandre, que foi uma sucessão contínua de absurdos, cada vez mais frequentes, chegou ao fim…»
«A INSTRUÇÃO: E inicia-se a fase de instrução com um novo juiz. E como costuma acontecer em situações de infortúnio, há sempre uma fase não calamitosa, uma fase normal. E assim foi com a INSTRUÇÂO (…) Em 9 de abril de 2021, o Juiz Ivo Rosa encerra o inquérito, proferindo uma decisão de NÃO DECISÃO e outra de DECISÃO:
«A. Decisão de NÃO PRONÚNCIA.
O Juiz Ivo Rosa decide NÃO levar o caso a julgamento porque os factos alegados na acusação de "corrupção por acto lícito" estão prescritos. Além disso, estas acusações são "fantasiosas, inconsistentes e especulativas". Mas como pode um juiz independente e imparcial ousar dizer que a acusação de “corrupção para ato lícito” elaborada após quatro anos de investigação pelo Juiz Alexandre, o Super-juiz, e pelos todo-poderosos procuradores da DCIAP, é uma acusação fantasiosa, inconsistente e especulativa? O poder judicial, ou melhor, um certo ramo do poder judicial, não pode admitir isso.»
«SÉTIMO DISPARATE: A Procuradoria-Geral da República abre uma investigação secreta contra o Juiz Ivo Rosa e monitoriza as suas contas, chamadas telefónicas e vigia a sua vida pessoal durante três anos. É assim que a Procuradoria-Geral da República defende a legalidade democrática, consagrada no artigo 219.º, n.º 1, da Constituição da República Portuguesa? Após violar todos os direitos pessoais garantidos pelo artigo 26.º da Constituição na investigação secreta da DCIAP e nas audições televisivas do Juiz do Inquérito, como pode um juiz independente declarar que as acusações, decretada por parte do Poder Judicial contra Sócrates, são infundadas? Esse juiz deve estar relacionado com Sócrates e deve ter algo a esconder, pensa a Procuradoria, em mais um novo
DISPARATE, gravíssimo e repugnante. Alguém se demitiu? Foi instaurado algum processo criminal por este absurdo? Nada. E menos que nada. O juiz Ivo Rosa solicitou o acesso às investigações contra si realizadas, tendo-lhe sido negado esse acesso porque "não tinha qualquer interesse pessoal no assunto".»
«B. – Despacho de pronúncia. O juiz Ivo Rosa emite um despacho de pronuncia referente a seis acusações baseadas todas elas num crime precedente de "corrupção sem ato", totalmente novo no processo. Em março de 2024, o Tribunal da Relação anulou a Decisão de Pronúncia, considerando que esta constituía uma modificação substancial dos factos. Ou seja, em março de 2024, Sócrates não enfrentava qualquer acusação. Onze anos após o início da investigação contra ele, todas as acusações tinham prescrito: as iniciais, de 2017, devido à prescrição e, além disso, por terem sido consideradas "fantasiosas, inconsistentes e especulativas", e as mais recentes, devido a uma modificação substancial da acusação.»
«OITAVO E GIGANTESCO DISPARATE: Fim de um processo absurdo e demente? Não! (…) Em janeiro de 2023, são nomeados três juízes para integrar o painel que vai decidir o recurso do Ministério Público. Mas, em junho de 2023, são transferidas duas das três juízas: abandonam Lisboa e são afetos ao Tribunal da Relação de Guimarães e do Porto. Nestes casos, de acordo com o artigo 127.º, n.º 1, do Código de Processo Civil, com a destituição do juiz titular, é necessária uma nova distribuição. MAS o Conselho Superior da Magistratura suspende o artigo 49.º do Estatuto dos Magistrados viola a lei e concede "exclusividade" às três juízas, duas delas já em exercício no Porto e em Guimarães, para continuarem a julgar este recurso específico do Ministério Público. O Conselho Superior da Magistratura criou, contrariamente ao que prescreve a lei portuguesa, um "tribunal ad hoc" para resolver o recurso do Ministério Público contra a Decisão de Não Pronúncia. Qual o objetivo deste oitavo disparate? Evidentemente para que o tribunal ad hoc possa derrubar a decisão do juiz IVO ROSA.»
«NONO E AINDA MAIS GIGANTESCO DISPARATE: A secção constituída de forma ad hoc no Tribunal da Relação de Lisboa, sete anos após a acusação assinada por sete procuradores e supervisionada pelo Super- Juiz Alexandre!, FAZ MAGIA, PRESTIDIGITAÇÂO, alegando em 2024 que na acusação de 2017 havia um "LAPSO DE ESCRITA” e que, em vez de "corrupção por ato lícito", o que os sete procuradores altamente qualificados queriam dizer era "corrupção por ato ilícito". Uma aberração ainda mais colossal que a anterior, que colide frontalmente, como dois comboios a colidir, com o artigo 380º do Código de Processo Penal: “1. O tribunal pode, oficiosamente ou a requerimento do tribunal (aqui foi oficiosamente), corrigir a sentença quando… b) a sentença contenha erro, lapso, obscuridade ou ambiguidade, CUJA ELIMINAÇÃO NÃO CONSTITUA MODIFICAÇÃO ESSENCIAL”…»
«DÉCIMO DISPARATE: E quando o arguido, através do truque de magia do “lapso de escrita” é convocado para julgamento sem ter tido a oportunidade de se defender em instrução da nova acusação de corrupção para ato ilícito solicita que o “lapso de escrita” seja anulado ou que se lhe dê tempo para se defender desta nova acusação, a resposta é que a questão deve iniciar o julgamento e a questão resolvida na sentença final. Sem fase de instrução, Sócrates é o único cidadão português inesperadamente acusado numa decisão ad hoc, por um tribunal ad hoc, e imediatamente levado a julgamento. Não houve nenhum despacho de pronuncia. A subversão do processo. Uma decisão de não pronuncia se converte, por um tribunal superior ad hoc, graças a magia ad hoc do “lapso de escrita” num Despacho de Pronúncia à margem de qualquer norma…»