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sexta-feira, 11 de setembro de 2026

Ventos Semeados: O folclore e a água que ninguém mede

Ventos Semeados: O folclore e a água que ninguém mede:   Ventura falou sozinho. A moção de censura teve o destino que já se sabia ao início: cento e quatro votos contra, sessenta a favor — os do ...

Trump MATA que se farta:

O desespero dele é cada vez maior: já vale tudo para aliciar eleitores. Ao jeito daquele antigo autarca de Gondomar que há largos anos prometia electrodomésticos a quem nele votasse. Trump é da mesma linha, mas em mais larga escala: oferece cinco mil dólares a cada eleitor se a 3 de Novembro o Congresso (Senado + Câmara dos Representantes) norte-americano se mantiver com maioria republicana. Cenário que parece longínquo: as sondagens credíveis apontam na direcção oposta.

Nunca a expressão “comprar votos” teve uma tradução tão literal. Trump actua como um general Tapioca transformando o país de Lincoln e Roosevelt numa republiqueta das bananas. Se o desespero continuar, ninguém estranhará que se lembre de distribuir charutos, caviar, relógios, broches e gargantilhas como recompensa por os americanos votarem nos paus-mandados dele. Um Rei Ubu habita neste momento a Casa Branca.

Trump, claro, promete o que não é dele. Pelas minhas contas, os cinco mil por cabeça, multiplicados por cerca de 270 mil eleitores, totalizariam 1,6 biliões de dólares financiados pelos contribuintes no país que já é o imperador mundial da dívida pública: duplicou numa década, superando hoje a barreira dos 40 biliões.

Entretanto continuamos todos a pagar bem cara a Guerra de Trump, iniciada a 28 de Fevereiro e que o truão de Mar-a-Lago prometeu despachar em poucos dias. Mais de seis meses volvidos, a “operação militar especial” prossegue, tendo alastrado do Golfo Pérsico ao Mar Vermelho. Com ganhos territoriais dos hútis, aliados do Irão. E o preço do petróleo a subir sem travão: hoje atingiu 108 dólares por barril.

As escassas mentes lúcidas que restam na Casa Branca – segundo noticiou o Wall Street Journal – admitem já que o Médio Oriente não fique pacificado antes do fim da administração Trump, em Janeiro de 2029. Cenário de pesadelo. Não apenas para os EUA, mas para o mundo.

Em vez de MAGA, saiu MATA (Make America Tiny Again). Contrariando toda a verborreia patrioteira do Partido Republicano, capturado há uma década pela falange trumpista, o sucessor de Joe Biden fez o país regredir à era Carter, em 1979, quando os norte-americanos foram humilhados… pelos iranianos.

Razão tinha o tipo das barbas grandes: a História repete-se. Como farsa.

Pedro Correia,

Do blogue Delito de Opinião 

Só verdades:

“Eu não me ajoelho perante isso, perante o arbítrio”: Sócrates volta a atacar condução do processo.

por Valupi

Do blogue Aspirina B

Augusto Pinochet – Aniversário de um crime:

Há 53 anos, o sombrio general Pinochet derrubou o Presidente da República do Chile, Salvador Allende, eleito democraticamente, e iniciou a longa e sinistra ditadura que permanece como paradigma da crueldade, arbítrio e barbárie.
Em homenagem a muitos milhares de desaparecidos, torturados, presos e assassinados, não podemos esquecer a data e o algoz que perdeu na última semana de 2005 o recurso no Supremo Tribunal e enfrentou várias acusações na sequência do desaparecimento de 119 membros de um grupo da oposição durante o seu regime.
De 1973 a 1990, entre o golpe que derrubou o Governo legal e o afastamento do poder, Pinochet foi responsável pela morte e desaparecimento de mais de 3.000 pessoas.
Depois de expostas contas secretas nos EUA, com vultuosas quantias obtidas de forma fraudulenta, superiores a 24 milhões de euros, o velho déspota conheceu o opróbrio e a prisão. Nem o apoio empenhado de João Paulo II e Margaret Thatcher lhe valeu.
Iam longe os tempos em que afirmava que no Chile nem uma folha se mexia sem o seu conhecimento.

Quando João Paulo II visitou o Chile considerou o pio general e a mulher como modelo de casal católico. Só enalteceu a devoção, não lhe perscrutou a crueldade.
A polícia secreta do general Pinochet liderou uma rede de espionagem, dentro e fora do Chile, que cruzava informações com o Vaticano, o FBI e ditaduras da América Latina. Foi essa polícia e as Forças Armadas que permitiram ao ditador, sob feroz repressão, impor ao Chile as receitas económicas de Milton Friedemann.
Publicação part

11 de Setembro de 1973:

Golpe fascista de Pinochet no Chile, apoiado pelos EUA.

Últimas palavras de Salvador Allende.

Carlos Teles

PS - Deste golpe a Imprensa portuguesa nada diz! Será porque foram os Estados Unidos da América que o financiaram?

JAVIER BORREGO, MAGISTRADO E JUIZ ESPANHOL, ARRASA O “PROCESSO MARQUÊS”:

JAVIER BORREGO é um Magistrado e Juiz Espanhol, com uma longa carreira, de que se destaca ter sido: Agente do Reino de Espanha perante a Comissão e o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (1990); Juiz do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (2003-2008); Advogado do Estado perante o Tribunal Supremo de Espanha (2011-2012); Advogado do Estado perante o Tribunal de Contas (2012-2018); Magistrado do Supremo Tribunal Espanhol (2018-2020)…

Ora JAVIER BORREGO, em artigo de opinião à CNN-Portugal no passado dia 13 de abril, não teve dúvidas em afirmar (e cito apenas breves passagens):
«O que começa mal acaba pior, a não ser que outro juiz respeite o Estado de Direito… E se estes desastrosos processos judiciais se arrastarem durante anos, a imagem da Justiça, com J grande, fica gravemente prejudicada (…) A perspetiva pessoal (de José Sócrates, o ex-primeiro-ministro) pode ser resumida em quatro palavras: vítima torturada de injustiça processual. Alguém que passou mais de um terço da sua vida adulta submetido a um interminável processo judicial, violando todos os direitos humanos imagináveis…»
Seguidamente, JAVIER BORREGO, descreve longamente o que ele considera os “DISPARATES” do Processo Marquês:
. «PRIMEIRO DISPARATE: a Associação Sindical dos Juízes recusa-se a aceitar a redução do seu período de férias para a duração normal e razoável da função pública e, em 2011, apresenta uma queixa infundada contra o Primeiro-Ministro Sócrates e o seu governo. Esta manifestação coletiva de irritação judicial não é apenas incomum, é um disparate…»
. «SEGUNDO DISPARATE: Em Junho de 2013, o todo-poderoso DCIAP (Departamento Central de Investigação e Acção Criminal) e os seus omnipresentes procuradores iniciam uma investigação de corrupção contra Sócrates. Uma investigação intensa e extensa. E, claro, secreta. Em setembro de 2014, o Tribunal Penal Central entregou o caso ao Super-juiz Carlos Alexandre (…) Mas esta escolha do juiz foi totalmente arbitrária e feita sem sorteio. Como escreveu o Juiz Ivo Rosa: “Estamos perante uma nomeação directa e arbitrária do juiz encarregado de conduzir a investigação. Isto conduz necessariamente a uma violação do princípio constitucional do juiz natural”. DIREITO A UM JUIZ NATURAL? Para Sócrates, NÃO!
. «TERCEIRO DISPARATE: Carlos Alexandre, sem sequer interrogar Sócrates, sabendo pelo seu advogado que o ex-primeiro-ministro regressava a Lisboa vindo de Paris, para se colocar à disposição das autoridades, ordenou a sua detenção. Prisão preventiva? Porquê? Por risco de fuga, diz Alexandre. Mas como é que alguém que entra em Portugal pode estar em risco de fuga? Não importa. Para o Super-juiz, a liberdade de um cidadão não tem a mínima importância (…) Uma prisão televisionada, sem qualquer fundamento legal, para maior glória e espectáculo do juiz, o mesmo que prendeu Sócrates. Um lamentável exercício do poder judicial…»
«QUARTO DISPARATE: Quanto tempo o juiz mantém Sócrates na prisão? Onze meses. Não há justificação para esta ação arbitrária (…) Onze meses de prisão sem qualquer acusação formal ou informal.»
«QUINTO DISPARATE: «Onze meses de prisão para o ex-primeiro-ministro. Para qualquer outra pessoa, as acusações contra Sócrates deveriam ter sido extremamente graves e claras. Mas não. Primeiro, uma empresa é investigada, mas o Super-juiz não encontra nada. Depois, outra empresa. Nada. E outra, e outra… Isto continua até que oito empresas sejam investigadas. E o inquérito é o exemplo do que nunca deve ser o inquérito: uma investigação prospetiva. Por outras palavras, não é constatado qualquer crime, mas lançam a linha de pesca no rio repetidamente para ver se conseguem fisgar alguma coisa, qualquer coisa que seja (…) Finalmente, no dia 9 de outubro de 2017, após quatro anos (!!), o Ministério Público conseguiu elaborar uma queixa, assinada por 7 (sete) procuradores e dezasseis (16) inspetores da Administração Tributária (…) Quatro anos de inquérito a um cidadão sem que lhe explicassem porque foi detido, porque esteve preso durante onze meses…»
«SEXTO DISPARATE: Todo o inquérito começou mal. E todos os restantes passos são erros atrás de erros (…) Esta é a arrogância judicial de um magistrado português para quem os direitos humanos e a presunção de inocência são apenas conceitos vãos, soprados pelos ventos da sua omnipotência (…) Como anteriormente afirmou o Tribunal da Relação, o inquérito de Alexandre foi "uma auto estrada de sigilo sem regras, sem qualquer censura por parte do juiz, comprometendo seriamente os interesses e as garantias do arguido". Contra Sócrates, a Justiça, uma parte da Justiça portuguesa, praticou a maior das aberrações judiciais: vale tudo contra uma pessoa.»
«FIM DO INQUÉRITO: A investigação, a fase processual do Superjuiz Alexandre, que foi uma sucessão contínua de absurdos, cada vez mais frequentes, chegou ao fim…»
«A INSTRUÇÃO: E inicia-se a fase de instrução com um novo juiz. E como costuma acontecer em situações de infortúnio, há sempre uma fase não calamitosa, uma fase normal. E assim foi com a INSTRUÇÂO (…) Em 9 de abril de 2021, o Juiz Ivo Rosa encerra o inquérito, proferindo uma decisão de NÃO DECISÃO e outra de DECISÃO:
«A. Decisão de NÃO PRONÚNCIA.
O Juiz Ivo Rosa decide NÃO levar o caso a julgamento porque os factos alegados na acusação de "corrupção por acto lícito" estão prescritos. Além disso, estas acusações são "fantasiosas, inconsistentes e especulativas". Mas como pode um juiz independente e imparcial ousar dizer que a acusação de “corrupção para ato lícito” elaborada após quatro anos de investigação pelo Juiz Alexandre, o Super-juiz, e pelos todo-poderosos procuradores da DCIAP, é uma acusação fantasiosa, inconsistente e especulativa? O poder judicial, ou melhor, um certo ramo do poder judicial, não pode admitir isso.»
«SÉTIMO DISPARATE: A Procuradoria-Geral da República abre uma investigação secreta contra o Juiz Ivo Rosa e monitoriza as suas contas, chamadas telefónicas e vigia a sua vida pessoal durante três anos. É assim que a Procuradoria-Geral da República defende a legalidade democrática, consagrada no artigo 219.º, n.º 1, da Constituição da República Portuguesa? Após violar todos os direitos pessoais garantidos pelo artigo 26.º da Constituição na investigação secreta da DCIAP e nas audições televisivas do Juiz do Inquérito, como pode um juiz independente declarar que as acusações, decretada por parte do Poder Judicial contra Sócrates, são infundadas? Esse juiz deve estar relacionado com Sócrates e deve ter algo a esconder, pensa a Procuradoria, em mais um novo
DISPARATE, gravíssimo e repugnante. Alguém se demitiu? Foi instaurado algum processo criminal por este absurdo? Nada. E menos que nada. O juiz Ivo Rosa solicitou o acesso às investigações contra si realizadas, tendo-lhe sido negado esse acesso porque "não tinha qualquer interesse pessoal no assunto".»
«B. – Despacho de pronúncia. O juiz Ivo Rosa emite um despacho de pronuncia referente a seis acusações baseadas todas elas num crime precedente de "corrupção sem ato", totalmente novo no processo. Em março de 2024, o Tribunal da Relação anulou a Decisão de Pronúncia, considerando que esta constituía uma modificação substancial dos factos. Ou seja, em março de 2024, Sócrates não enfrentava qualquer acusação. Onze anos após o início da investigação contra ele, todas as acusações tinham prescrito: as iniciais, de 2017, devido à prescrição e, além disso, por terem sido consideradas "fantasiosas, inconsistentes e especulativas", e as mais recentes, devido a uma modificação substancial da acusação.»
«OITAVO E GIGANTESCO DISPARATE: Fim de um processo absurdo e demente? Não! (…) Em janeiro de 2023, são nomeados três juízes para integrar o painel que vai decidir o recurso do Ministério Público. Mas, em junho de 2023, são transferidas duas das três juízas: abandonam Lisboa e são afetos ao Tribunal da Relação de Guimarães e do Porto. Nestes casos, de acordo com o artigo 127.º, n.º 1, do Código de Processo Civil, com a destituição do juiz titular, é necessária uma nova distribuição. MAS o Conselho Superior da Magistratura suspende o artigo 49.º do Estatuto dos Magistrados viola a lei e concede "exclusividade" às três juízas, duas delas já em exercício no Porto e em Guimarães, para continuarem a julgar este recurso específico do Ministério Público. O Conselho Superior da Magistratura criou, contrariamente ao que prescreve a lei portuguesa, um "tribunal ad hoc" para resolver o recurso do Ministério Público contra a Decisão de Não Pronúncia. Qual o objetivo deste oitavo disparate? Evidentemente para que o tribunal ad hoc possa derrubar a decisão do juiz IVO ROSA.»
«NONO E AINDA MAIS GIGANTESCO DISPARATE: A secção constituída de forma ad hoc no Tribunal da Relação de Lisboa, sete anos após a acusação assinada por sete procuradores e supervisionada pelo Super- Juiz Alexandre!, FAZ MAGIA, PRESTIDIGITAÇÂO, alegando em 2024 que na acusação de 2017 havia um "LAPSO DE ESCRITA” e que, em vez de "corrupção por ato lícito", o que os sete procuradores altamente qualificados queriam dizer era "corrupção por ato ilícito". Uma aberração ainda mais colossal que a anterior, que colide frontalmente, como dois comboios a colidir, com o artigo 380º do Código de Processo Penal: “1. O tribunal pode, oficiosamente ou a requerimento do tribunal (aqui foi oficiosamente), corrigir a sentença quando… b) a sentença contenha erro, lapso, obscuridade ou ambiguidade, CUJA ELIMINAÇÃO NÃO CONSTITUA MODIFICAÇÃO ESSENCIAL”…»
«DÉCIMO DISPARATE: E quando o arguido, através do truque de magia do “lapso de escrita” é convocado para julgamento sem ter tido a oportunidade de se defender em instrução da nova acusação de corrupção para ato ilícito solicita que o “lapso de escrita” seja anulado ou que se lhe dê tempo para se defender desta nova acusação, a resposta é que a questão deve iniciar o julgamento e a questão resolvida na sentença final. Sem fase de instrução, Sócrates é o único cidadão português inesperadamente acusado numa decisão ad hoc, por um tribunal ad hoc, e imediatamente levado a julgamento. Não houve nenhum despacho de pronuncia. A subversão do processo. Uma decisão de não pronuncia se converte, por um tribunal superior ad hoc, graças a magia ad hoc do “lapso de escrita” num Despacho de Pronúcia. A subversão do processo. Uma decisão de não pronuncia se converte, por um tribunal superior ad hoc, graças a magia ad hoc do “lapso de escrita” num Despacho de Pronúncia à margem de qualquer norma…»
NOTÁVEL!...

Ladrão que grita “agarra que é ladrão!”

(António Garcia Pereira, in NoticiasOnline, 09/09/2026)

Ao longo das últimas semanas veio-me inevitavelmente à memória algo que todos conhecemos: a velha história, e a expressão que a retrata, do ladrão que, vendo-se descoberto, procura desesperadamente desviar de si as atenções e escapar à prisão, apontando para outrem e gritando aos quatro ventos “agarra que é ladrão!”…

Na verdade, o chamado “caso Luís Neves”, numa fogueira diariamente atiçada pelo Chega e por André Ventura (cada vez mais uma e a mesma coisa) e pelos agentes e órgãos da comunicação social propriedade do empresário Mário Ferreira (em julgamento por fraude fiscal na compra e venda do navio “Atlântida”[1]), praticamente nada tem a ver com a discussão, as críticas e o apuramento de responsabilidades políticas e éticas. Tem antes servido dois objectivos essenciais: por um lado, a vingança por parte de quem se sente atingido por denúncias e, sobretudo, por investigações que os atingiram directamente e pelas quais consideram responsável o ex-Director Nacional da Polícia Judiciária (da evidenciação das próximas e promíscuas ligações entre o Chega e organizações neo-nazis, como o 1143 de Mário Machado, no caso de Ventura; e do apuramento dos contornos da negociata com o dito navio ferry e que justificaram uma acusação pelo Ministério Público e uma ida a julgamento, no caso de Mário Ferreira).

Quer isto dizer que a conduta de Luís Neves enquanto Director Nacional da PJ (altura em que – não o esquecemos – chegou a apodar os Advogados de arguidos de fazerem “terrorismo judiciário”…) foi, em particular nas situações que vieram entretanto a público, inteiramente correcta e isenta de críticas? Não, de todo! Como, aliás, o próprio já teve de reconhecer, ele foi, no mínimo, imprudente ao atribuir a realização de obras de carácter pessoal a alguém que tinha contratos com a PJ, ao fazer alterações numa propriedade familiar sem observar os adequados procedimentos administrativos e ao encomendar serviços e efectuar pagamentos numa informalidade que, embora possa ser relativamente comum, não deixa de ser irregular e incorrecta.

Mais grave ainda do que isso se me afigura a adopção dessa informalidade quando se trata de acções da própria PJ, como é o caso do já célebre atrelado que transportava produtos químicos (e que a especulação política e jornalística até já transforma em “drogas”)!? E mais grave ainda se afigura pretender justificar condutas erradas com a invocação da prática habitual e até de uma cultura organizacional da “informalidade”. Sobretudo em processos-crime e em casos em que estão em causa direitos fundamentais dos cidadãos, como o direito à liberdade, ao bom nome e reputação e à defesa, as chamadas “formalidades” são uma exigência e uma imposição do Estado de Direito democrático, precisamente para salvaguarda daqueles direitos fundamentais.

Porém, sobre estas matérias, há dois outros pontos essenciais que a gritaria do Chega e a fervorosa manipulação de alguma imprensa não podem fazer esquecer. Por um lado, e pelos dados que até agora se conhecem, parece inegável que não houve benefícios para ninguém, desde logo para o próprio, nem danos para ninguém, muito menos para o Estado. Por outro, e mais importante ainda, a existência de ilícitos criminais ou de nulidades ou irregularidades administrativas deve ser apurada, declarada e, se for o caso, objecto de condenação na sede própria e pelas entidades legal e constitucionalmente competentes (autoridades judiciárias e Tribunais), e não pelas gritarias de Ventura ou pelas bombásticas notícias de abertura de telejornais.

Acresce que o princípio da presunção de inocência em matéria criminal – que Ventura tanto se empenha em invocar quando se trata seja dos casos de abusos, agressões, torturas ou homicídios cometidos por agentes policiais, seja dos casos de furtos de malas, crimes sexuais, inclusive contra menores, ou ilícitos de natureza económica ou financeira em que têm estado envolvidos dezenas de elementos e dirigentes do Chega – é para aplicar a toda a gente e não apenas àqueles de quem se goste.

Crítica social e política, firme, até dura, devidamente fundamentada, sim. Operações de homicídio de carácter, ainda por cima frequentemente levadas a cabo com a prestimosa ajuda de órgãos e agentes não apenas da chamada Comunicação Social como até da própria Justiça, não, de todo, seja quem for o visado!

Porém, o que também não pode passar em claro é que toda esta intensíssima campanha propagandística – na qual, aliás, e muito significativamente, o Chega gasta milhões (que ninguém quer investigar…) em cartazes de rua – tem feito esquecer ou, pelo menos, passar para secundaríssimo plano os gravíssimos problemas com que o Povo português se continua a ver diariamente confrontado.

E nisso toda esta frenética campanha acaba por beneficiar quer o Chega, quer o Governo PSD/CDS.

Quanto ao Chega, antes de mais, deixou de se falar nos casos criminais que assolam as respectivas fileiras, um dos mais recentes dos quais terá sido a confirmação da condenação do seu dirigente nacional Pedro Frazão por difamação agravada. Mas, sobretudo, deixou de se falar na história do alegado assalto ao Gabinete do Chega no Parlamento. Um estranhíssimo (chamemos-lhe, por agora, assim…) assalto em que os seus autores, para roubarem uma pen e uns documentos com informações ditas confidenciais, que estariam à vista sobre a secretária mais próxima da porta, deixada aberta, teriam afinal virado o gabinete do avesso e deitado tudo ao chão (uma “operação” que seguramente demoraria mais tempo e faria muito mais ruído do que o necessário). A isto acresce o singular pormenor, que todos decerto retivemos, de a imagem de Nossa Senhora e o terço nela colocado terem permanecido miraculosamente intactos. E ainda o facto de um deputado do Chega ter entrado no gabinete, contra a mais que lógica indicação das autoridades, contaminando assim todos os elementos de prova ali eventualmente existentes, para efectuar uma filmagem do dito “assalto” e logo a colocar nas redes sociais.

Ora, aqui, para mais tratando-se de um suposto assalto ao Gabinete de um grupo parlamentar no interior de um órgão de soberania, a mais básica exigência democrática (de que Ventura agora evidencia não querer sequer ouvir falar) é a de que a respectiva investigação seja levada até ao fim, célere e eficazmente. Até para evitar que o Ministério Público (o mesmo que nada viu de xenófobo, discriminatório ou de incitamento ao ódio nos cartazes racistas da Campanha presidencial de André Ventura) acabe a arquivar o caso com o infelizmente já habitual argumento de que “não se lograram apurar indícios suficientes da prática de crime ou dos seus autores”. E isto quando está há 11 meses a arrastar no Tribunal Constitucional o procedimento relativo à extinção do Chega por este ser, como inequivocamente é, uma organização racista e que perfilha a ideologia fascista.

Por outro lado, a verdade é que, no campo da Saúde, as urgências continuam a encerrar e os auxílios de emergência continuam a tardar. O Governo já desistiu do objectivo de assegurar médico de família ao milhão e seiscentos mil portugueses que continuam sem o ter. Também os tempos de espera nos hospitais, quer para atendimentos urgentes, quer para consultas ou actos cirúrgicos, são absolutamente revoltantes. O último caso noticiado foi o de um homem de 70 anos, doente crónico e com pulseira amarela, que demorou 36 horas a ser atendido no Hospital Amadora-Sintra!?

Mas quase ninguém fala sobre isto…

Na área da Educação, e depois do escândalo dos exames nacionais em Julho, soube-se que, a apenas uma semana do início das aulas, ainda havia 2.000 horários por preencher. Soube-se igualmente que os alunos portugueses regrediram 20 anos nos resultados do Relatório PISA, da OCDE, com descidas significativas na Matemática, nas Ciências e, sobretudo, na Leitura, numa demonstração exuberante de onde tem conduzido a degradação do sistema de ensino público, a destruição da carreira docente e o predomínio, para não dizer a ditadura, dos écrans no ensino e também na vida social em geral.

Mas também este autêntico desastre nacional quase deixou de ser debatido.

Por outro lado, enquanto as empresas de combustíveis, actuando à rédea solta e especulando com os preços do crude, embolsam ganhos gigantescos (por exemplo, os lucros da GALP subiram 44% no 1.º semestre de 2026, atingindo os… 812 milhões de euros!), os portugueses vêem-se obrigados a pagar preços astronómicos pelos combustíveis, cerca de 30 cêntimos por litro acima dos praticados em Espanha. Daí resultam aumentos de custos nas suas actividades e no custo de vida em geral, com gravíssimos efeitos económicos e sociais. Mas também esta situação, e, sobretudo, a recusa do Governo em enfrentar os grandes potentados económicos do sector, tem passado praticamente em claro.

A Habitação (quer no arrendamento, inclusive de quartos para estudantes, quer na compra) atinge, por força da especulação imobiliária, da ausência de políticas de municipalização de solos e de reserva de áreas nos PDM para a construção de habitação acessível, valores absolutamente incomportáveis para o cidadão comum e, em particular, para os jovens. Mas o Governo revela-se sobretudo preocupado em facilitar os despejos, que já estão a pôr na rua famílias inteiras e, acima de tudo, os velhos, os pobres e os vulneráveis.

Porém, nada disto parece preocupar os políticos mais inflamados e os jornalistas ditos de investigação, alguns deles particularmente empenhados em andar com a polícia atrás dos maltratados e sobreexplorados imigrantes.

E na Justiça, seguindo aqui também uma lógica demagógica, a dos membros da Comissão promotora da “Reforma” (da qual os Advogados foram significativamente excluídos), no sentido de que os males da Justiça se devem a um pretenso “excesso de garantismo” dos cidadãos e à intervenção processual dos seus Advogados, foi aprovada e, a partir de 1 de Setembro de 2026, apressadamente colocada em vigor uma lei verdadeiramente temerosa, a Lei n.º 34/2026, de 27/07, que trata de alterar o Código de Processo Penal, o Código Penal e o Regulamento de Custas Processuais.

E o que faz essa lei, tal como já denunciaram ilustres Advogados, como o Dr. José António Barreiros, o Dr. Rui Silva Leal, o Dr. Miguel Páris de Vasconcelos, o Dr. António Jaime Martins (Presidente do Conselho Superior da Ordem dos Advogados) e o Dr. Telmo Semião (Presidente do Conselho Regional de Lisboa), iguala, senão mesmo ultrapassa, as soluções legais do tempo do fascismo.

Assim, entre outras barbaridades de autêntico retrocesso civilizacional, e sempre sob a alegação da celeridade, a lei alarga os chamados processos abreviados a crimes graves, como o homicídio, reduzindo o tempo de que o cidadão acusado dispõe para se defender. Antecipa ainda para antes da audiência a apreciação e decisão dos requerimentos de prova, permitindo a sua rejeição liminar. Mais grave do que tudo, prevê que, se o Juiz considerar abusivo ou dilatório um requerimento ou uma tomada de posição da parte, possam ser aplicadas multas até 10.200€ aos cidadãos que são partes nos processos, multas essas que os mais ricos continuarão a poder pagar, mas que levarão todos os outros a recear reagir perante decisões que considerem injustas ou ilegais. Além disso, a lei faz depender do pagamento dessas multas o prosseguimento de recursos e incidentes e possibilita, em caso de não pagamento imediato, o seu agravamento para 15.300€. Prevê ainda a participação disciplinar à Ordem contra o Advogado do cidadão em caso de segunda condenação deste.

É, em todo o seu esplendor, a velha concepção fascizante da Justiça: não como um direito fundamental dos cidadãos, mas como um Poder do Estado contra estes. É uma concepção que vê nos Advogados, na sua missão de defesa de quem representam e no combate permanente a todas as injustiças e iniquidades, um obstáculo a remover; que abomina a independência dos Advogados e do seu mandato; que confunde legitimidade com autoritarismo e que mistura propositadamente o impedimento pontual de eventuais abusos com a repressão do direito de defesa.

Trata-se assim do maior ataque dos últimos 50 anos à Justiça própria de um Estado que se proclama “de Direito democrático”, à advocacia livre e independente e, sobretudo, aos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos.

Sobre tudo isto, porém, e salvo raras e honrosíssimas excepções (de que já antes citei alguns exemplos), reina o mais tumular e “conveniente” dos silêncios…

Por isso, aqui reafirmo: critique-se o que foi injusto e anti-ético; investigue-se e, se e quando provado, condene-se, em processo justo, o que foi ilegal. Mas não nos deixemos embalar em campanhas propagandísticas, quase sempre sustentadas em tão nebulosos quanto enormes apoios financeiros, levadas a cabo para que, enganando assim os incautos, quem é verdadeiramente “ladrão” (ou seja, responsável pelos problemas e situações existentes) consiga escapar precisamente por apontar para outros e se pôr aos gritos de “agarra que é ladrão!”.


[1] O navio “Atlântida” foi comprado em Setembro de 2014 pela empresa Mystic Cruises, de Mário Ferreira, para, dez meses depois, ser vendido por 11 milhões de euros à empresa ITW – International Winds, uma companhia sediada em Malta e gerida… pelo mesmo Mário Ferreira!

Fonte aqui

Do blogue Estátua de Sal