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sexta-feira, 13 de março de 2026

Por que a estratégia de guerra baseada na tecnologia dos EUA já não funciona:

Ex. ma Senhora
Juíza Presidente,
1.
No seu despacho mais recente a Senhora Juíza decidiu manter em funções um advogado oficioso que, no tempo que lhe foi dado para o exame preliminar do processo, fez saber ao tribunal que não teve tempo de preparar a defesa. A Senhora Juíza decidiu também prosseguir com a sessão agendada para dia 17 de março, apesar de reconhecer que, e cito: “relativamente à defesa do Arguido José Sócrates é um facto indesmentível que a de julgamento realizar-se-á com Defensor (...) que não teve ainda tempo de preparação da defesa. Anotemos com exatidão: já tivemos uma defensora oficiosa que não levantou o processo; já tivemos um advogado oficioso que pediu 48 horas para exame preliminar e a quem foi dito que quarenta e oito horas eram manifestamente insuficientes e, portanto, era melhor não ter nada – e não teve nada. Agora temos um advogado oficioso que pede escusa de representação por não ter tido tempo para se preparar e um Tribunal que declara expressamente que realizará uma audiência com a absoluta consciência de que a defesa não está preparada. Acontece, Senhora Juíza, que uma defesa não preparada é uma não-defesa. A gravidade do que está a acontecer obriga a que fique registado o protesto: a inflexibilidade com o prazo de dez dias, agora anunciado como condição, está a pôr em causa a minha defesa. O que daqui resulta é um inaceitável condicionamento (e, se não é essa a intenção, esse é o resultado).
A preocupação com o exercício da minha defesa, ou de qualquer outra defesa (a ausência de condicionamento, a amplitude de atuação e o tempo de preparação), devia ser uma preocupação do tribunal – como o é em todos os tribunais democráticos que se empenham em realizar julgamentos justos e equitativos. Infelizmente, não parece ser o caso. É profundamente inquietante que o facto de três advogados terem consecutivamente renunciado ao mandato por manifesta falta de tempo de preparação de defesa, não merecer do tribunal melhor análise e reflexão, mas suscitar imediatamente o reflexo autoritário do procedimento disciplinar. Afinal, a questão é simples: será que todos estão envolvidos em manobras desonestas para atrasar o processo, ou será que o problema é do Tribunal e o prazo de dez dias é mesmo insuficiente?
E, por favor, não viciemos o debate trazendo para ele questões laterais: o problema não é o vencimento dos advogados oficiosos, mas o prazo de dez dias. A escusa de patrocínio do último advogado oficiosos não teve a ver com questões de dinheiro, mas com o prazo – dez dias não é suficiente. É muito feio, mesmo repulsivo, que o bastonário se refira a algo que nada teve a ver com as motivações do advogado – a escusa não invocou razões venais, mas preocupações profissionais. O básico e lamentável discurso do bastonário da Ordem só veio tirar dignidade ao gesto do seu colega.
Depois, os argumentos que sustentam a decisão de manter a sessão (alterando a sua agenda) são de arrepiar. A senhora juíza alega que se trata de ouvir testemunhas que entretanto faleceram e, por essa razão, a sessão programada será de menor exigência e de menor importância para as defesas (é a única explicação lógica que dali se pode retirar). E, sendo de menor importância, não será necessário uma defesa completa, uma defesa de corpo presente é suficiente. Com o devido respeito, num julgamento, não há sessões de primeira e sessões de segunda, todas as sessões são igualmente importantes e nem se pode dizer que o julgamento deve seguir embora agora em ponto-morto, pois as audições ou são necessárias para o julgamento da causa ou não são - e sendo, devem merecer igual consideração a todos os agentes processuais. Também quanto à defesa não há defesa plena e meia-defesa. Não há defesa a meio termo. Quando um defensor (desta vez não podem, como vergonhosamente fizeram anteriormente, fazer-me julgamentos de intenções dilatórias) diz que não teve tempo de preparação a obrigação do tribunal é de levar a sério o que afirma e esperar que a defesa esteja plenamente constituída.
2.
Uma segunda nota, senhora juíza, para me referir à promoção do Ministério Público que o tribunal não teve ainda tempo de me enviar, mas a que, entretanto, tive acesso. O tom e o estilo da prosa dos procuradores são de uma agressividade que só rivaliza com a desonestidade intelectual. Nada disto me espanta – nem me atemoriza. Estou habituado às ameaças e aos abusos que não encontram explicação na ação judicial serena e justa, mas no ódio político e pessoal que há muito aflige esses espíritos autoritários
O que tenho para dizer, diz-se rápido. Os dois direitos individuais que estão na base dos recentes acontecimentos são o direito a escolher advogado e o direito a que o esse advogado tenha tempo necessários à preparação da defesa. Para os procuradores a reivindicação destes direitos constituem, “abuso dos direitos da defesa”; para mim estes são dois direitos básicos que devem ser garantidos pelo Estado a todos os cidadãos. Esta é a questão – toda a questão.
É para mim absolutamente extraordinário verificar que quase treze anos depois de ter começado o processo, a defesa esteja ainda a lutar para ver reconhecidos direitos que todos os países democráticos (e todos os sistemas penais democráticos) reconhecem, aceitam e garantem sem discussão. E, no entanto, neste processo, a escolha do juiz do inquérito foi manipulada; o perigo de fuga foi ficcionado para justificar a prisão; a pulseira eletrónica foi proposta – e recusada; o Estado promoveu uma formidável campanha de difamação com recurso a crimes de violação de segredo de justiça e tive ainda de suportar o inacreditável “lapso de escrita” que, sete anos depois – sete anos depois – deitou fora uma instrução (que decidiu não me pronunciar) e mudou a acusação para novos crimes dos quais nunca me pude defender em instrução.
Mas entremos na substância, sem perder mais tempo em considerações prévias. Este segundo apontamento destina-se a afirmar formalmente e sem qualquer reserva, que a decisão de renúncia dos meus três advogados é da sua (deles, advogados, evidentemente) inteira responsabilidade, não é minha. Foi uma decisão deles - não minha. Conheci essas decisões depois de estarem tomadas, não antes. Em todos os casos a decisão foi-me comunicada como sendo uma decisão de consciência, fundada na séria interpretação que cada um deles fazia dos seus deveres para com a sua nobre profissão. A ignóbil afirmação dos procuradores de que eles – os três advogados – cumpriram orientações minhas ou estavam instrumentalizados por mim é falsa, é insultuosa e é revoltante.
Por outro lado, o prazo de dez dias que o Tribunal insiste em dar a todos os advogados que mandatei foi recusado por eles, advogados. Essa recusa foi da sua responsabilidade, não minha. Não tenho, neste ponto, muito a acrescentar, salvo concordar com o senso comum que considera este prazo uma injustiça - ninguém, em consciência, pode aceitar este prazo como suficiente para preparar a defesa num processo tão volumoso e complexo (curiosamente, neste ponto específico, ainda não vi ninguém discordar deles).
Finalmente, senhora Juíza Presidente, quando o Ministério Público fala em “manobras dilatórias” é preciso lembrar os procuradores que o final do inquérito durou quatro anos ( três anos depois da prisão); que o despacho de acusação foi adiado seis vezes; que o prazo dado pelo Tribunal da Relação para finalizar o inquérito ( 19 de outubro de 2015) nunca foi cumprido; que a instrução durou quatro anos ( de outubro de 2017 a abril de 2021); que o recurso do ministério público só foi apresentado cinco meses e meio depois de lida a decisão instrutória e que o “lapso de escrita”, verdadeiramente a mãe de todas as manobras dilatórias, alterou o crime, alterou a sua moldura penal e recuperou para a vida um processo que estava extinto por falta de indícios e com todos os crimes prescritos. E assim chegamos onde estamos agora – a treze anos de processo. Acrescento ainda o escândalo de ação administrativa contra o Estado que apresentei em 6 de fevereiro de 2017 e que não teve qualquer desenvolvimento. Nove anos sem nada acontecer. Nove anos – e nenhuma sessão de julgamento. A minha pergunta é, portanto, a seguinte – que moral tem o Ministério Público para falar em manobras dilatórias?
A verdade é que estou, de novo, à procura de advogado – e pela terceira vez enfrento a perfídia dos procuradores pretendendo apresentar-me como responsável pelas mudanças de advogados, mudanças essas que, pessoalmente, muito me penalizam. Não é fácil – nem para mim nem para os que aceitaram defender-me – a situação em que foram colocados. Serem acusados de “manobras” e de “abusos dos direitos de defesa” (e ainda se verem censurados e denunciados pelo seu próprio bastonário) é muito injusto e muito penalizador para quem tem de organizar uma defesa. Enfim, depois de tudo o que se passou, são poucas as expetativas que o tribunal ouça com atenção e cautela os argumentos que apresento - mas tenho, ainda assim, o dever de os fazer registar no processo.
Senhora Juíza- Presidente, é isto que tenho a dizer.
Apresento os melhores cumprimentos do

José Sócrates 

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