(Joseph Praetorius, in Facebook, 18/03/2026, Revisão da Estátua)

Examinei os comentadores dos últimos dias a propósito da “Operação Marquês”. É muito interessante a fúria de tal gente. Fúria a soldo, acrescente-se, que tais comentários são pagos. Até parece que o processo tem apenas um arguido.
Queriam, pelos vistos, uma cena como a do assassinato de Kadafi. E imputam a José Sócrates, como se delito fora, a intransigência no exercício dos direitos de defesa, que são os seus, basicamente exigindo que a defesa exista.
Querem também perseguir os advogados renunciantes, que abandonaram o processo, onde, por motivos diversos, não podiam cumprir os inviabilizados deveres de defensores.
Agora houve uma alteração significativa. Massano – em concertação “nacional”, por si anunciada, com o CSM e a PGR – viola a disciplina da designação de defensores oficiosos.
E o tribunal recusa a novo advogado constituído – e já em exercício nestes autos no patrocínio de outra arguida – o prazo de dez dias, para este suficiente, nas concretas circunstâncias do seu desempenho.
É pois lícito concluir que o tribunal impõe o prazo de dez dias àqueles a quem é insuficiente por desconhecimento dos autos e não o concede a quem esse prazo bastaria.
Quer um defensor de encomenda? Um ilegal oficioso permanente, por concertação com o bastonário Massano?
É quanto parece.
Este processo revela, sim, uma descredibilização das instituições judiciárias.
O processo só se aguenta como operação, segundo tudo indica. Com o tribunal sob acompanhamento de uma comissão do CSM. Com pretenso defensor pretensamente nomeado, contra os regulamentos, em concertação do bastonário com o acusador e com o organismo instituidor da comissão de acompanhamento.
A instituição só funciona bem, portanto, se não houver defesa e funcionará maravilhosamente bem se não houver direitos, estando disso a tratar o partido da ministra da justiça…
O sistema também funcionaria melhor, não havendo deveres. Recordo a resistência à distribuição por sorteio, legalmente ordenada e recusada por falta de regulamentação. Os incidentes de recusa deduzidos contra magistrados, a quem os processos foram distribuídos sem sorteios, foram alvo da imputação de sempre: “manobras dilatórias”. Aprenderam a dizer tal coisa e não se calam com isso…
Uma palavra para focar, ao lado, Ricardo Salgado, arguido que, por deterioração rapidíssima, perdeu a capacidade de saber onde está, ou quanto se discute – em situação de demência dolorosamente evidente. Um juiz houve, em Cascais, a tomar a decisão decentíssima de reconhecer que, em tais circunstâncias, tal homem não tem sequer capacidade pera mandatar advogado. Esse arguido está, nestes autos e portanto, sem defesa possível e sem presença possível, também. Coisa tremenda…
E a máquina segue, como se nada fosse. Na execução de pena se verá, diz o tribunal superior, em síntese… Perdeu-se a capacidade de sentir o constrangimento interior de todos os homens diante do sofrimento do outro. Ali assenta a demonstração de Rousseau da bondade originária do Homem. Recordo Aquilino e o seu bravo defensor. Uivam os lobos negros.
Têm a esperança que tudo isto passe em que jurisdição internacional? É que os direitos em causa são compromissos internacionais do Estado Português. E ninguém dispensará previsivelmente este Estado do cumprimento escrupuloso daquilo a que se obrigou.
Do blogue Estátua de Sal
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