Rádio Freamunde

https://radiofreamunde.pt/

segunda-feira, 2 de novembro de 2026

A BARRACA DO GOVERNO. TRIBUNAL DECIDE PELA LEGALIDADE DAS TENDAS:

Afinal, parece que as tendas do Rossio tinham mais razão jurídica do que algumas das autoridades que ordenaram a sua retirada.
O Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa decidiu a favor dos manifestantes que contestaram as sucessivas intervenções policiais na Acampada de Lisboa, reconhecendo que as tendas fazem parte da manifestação e que a sua permanência durante a noite está protegida pelo direito de reunião e manifestação.
A decisão surge depois de várias operações policiais destinadas a retirar as estruturas e dispersar os participantes, numa polémica que colocou frente a frente o direito constitucional à manifestação e as regras invocadas pelas autoridades para controlar a utilização do espaço público.
O processo foi apresentado pela activista Renata Cambra, representada pela advogada Leonor Caldeira. O pedido pretendia garantir a continuidade da concentração no Rossio até 25 de Novembro, incluindo a possibilidade de manter as tendas durante a noite.
O tribunal reconheceu esse direito, sujeito a condições concretas: a concentração deve decorrer pacificamente, permanecer limitada à Praça D. Pedro IV, respeitar o silêncio entre a meia-noite e as seis e meia da manhã e manter desimpedidas a circulação de peões e as entradas para veículos de emergência. Ou seja, não foi reconhecido um direito ilimitado de ocupar qualquer espaço público com tendas. Foi reconhecido que, nas condições definidas, as tendas podem integrar uma manifestação e que não podem ser simplesmente retiradas por decisão administrativa ou policial, ignorando os direitos constitucionais em causa.
E o que alegavam o Governo e a Câmara Municipal de Lisboa?
Invocaram questões de segurança, higiene, protecção civil e utilização do espaço público. Um dos argumentos apresentados foi a montagem do Mercado de Natal do Rossio, prevista para começar já a 3 de Novembro. Mas há uma hierarquia de direitos e há limites para a atuação das autoridades. O direito à manifestação não desaparece porque incomoda, porque ocupa espaço ou porque o poder político preferia que o protesto terminasse.
A Constituição não é um regulamento municipal que se aplica apenas quando dá jeito. E a polícia não pode substituir os tribunais na interpretação definitiva dos direitos dos cidadãos. Esta decisão vem depois de detenções, remoção de tendas, confrontos e intervenções policiais cuja necessidade e proporcionalidade têm sido contestadas.
Há uma pergunta que fica no ar: se os manifestantes tinham razão quanto à possibilidade de manter as tendas, com as condições agora reconhecidas pelo tribunal, com que fundamento se justificaram as anteriores intervenções? O Governo e a Câmara terão de respeitar a decisão judicial. A democracia também funciona assim: o poder político não tem sempre razão, a autoridade policial não está acima da lei e os cidadãos não perdem os seus direitos por contestarem quem governa.
Quanto à crise da habitação, essa continua à espera de soluções. As tendas podem sair do Rossio, mas a falta de casas não desaparece com uma operação policial.
Afinal, a barraca não estava onde o Governo pensava. A verdadeira barraca é termos chegado ao ponto de ser necessário recorrer aos tribunais para defender o exercício de um direito constitucional.

Sem comentários:

Enviar um comentário