A recente condenação do Estado, por violação do segredo de justiça, pelo Tribunal Administrativo de Lisboa, sentença não transitada, é na minha opinião, de um não jurista, uma decisão pedagógica que honra a jurisprudência portuguesa.
A sentença foi posta em causa, segundo julgo pela primeira vez, pelo deputado André Ventura, em clara e grosseira violação da separação de poderes e num claro desafio ao Estado de Direito. Sentenciou logo que a indemnização não devia ser paga.
Que o líder da extrema-direita, que se reclama do magistério de Trump, Orban, Abascal, Marine Le Pen e outros extremistas, explore a animosidade contra o autor do processo, era previsível. É através do ressentimento, da mentira, do ódio, da inveja e do medo que consegue sentar, na AR, o bando de sessenta deputados que alimenta as suas ambições.
O que surpreende é a imprensa, dita de referência, deixar no ar, de forma sub-reptícia ou explícita, a pergunta sobre se a sentença deve ser cumprida. As redes sociais discutem amplamente o assunto e os internautas acham que não deve ser cumprida. Só o facto de a violação do segredo de Justiça ter sido tolerada ao longo dos anos e jamais alguém ter sido punido, permite tamanha afronta.
Não se deve discutir se a sentença deve ser cumprida, mas se a violação do segredo de justiça pode ficar impune, como se o Código Penal e o Código de Processo Penal fossem meros estorvos ao julgamento nos média e na praça pública. A ascensão do fascismo também aconteceu assim há quase um século, ainda sem televisões.
Quando um povo tolera que um juiz convoque televisões para filmarem um ex-PM a ser preso à chegada ao País ou para transmitirem em direto a prisão de um deputado na AR, não se interessa pela Justiça, move-o apenas o ressentimento e a vingança.
E quando um juiz, certamente com baixa autoestima, tem necessidade de exibir poder e humilhar, certamente não formou convenientemente a sua personalidade ou transporta traumas.
A feroz perseguição ao juiz Ivo Rosa, difamado, escutado e perseguido por magistrados judiciais, pôs em causa o Estado de Direito e a democracia de forma tão grosseira que, meio século depois da entrada em vigor da CRP, era inimaginável. Foi ultrapassado tudo o que podíamos imaginar e mais do que a democracia pode tolerar.
É por tudo isto que o silêncio do PR em relação à carta que o juiz Ivo Rosa lhe enviou, não pode ser objeto de uma abstenção violenta em que o silêncio se torna, em cada dia que passa, insuportavelmente ruidoso.
Quem, como eu, votou em António José Seguro, na primeira e na segunda volta, sente a obrigação de lhe perguntar até quando vai manter esse silêncio violento perante o ataque à CRP e à democracia a cuja defesa o vinculam o juramento e a ética republicana.

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