A Lei laboral foi chumbada e bem! Mas a maioria dos portugueses nem sequer sabia qual o seu conteúdo concreto, pois assentavam a sua luta contra ela em fatores que se ligavam muito mais aos seus direitos concretos. Analisada já à distância desse chumbo politicamente, havia uma medida de "despenalização" do patronato que não declarasse a contratação de trabalhadores à Segurança Social de... 78%.
Isso transmitia um sinal muito claro, independentemente da justificação que o Governo pudesse invocar - como a desproporcionalidade das penas, a necessidade de harmonizar o regime penal ou a redução da criminalização da atividade económica - de que também aqui a "Lei Laboral" iria aliviar as consequências para quem viola uma obrigação que protege simultaneamente o trabalhador, a Segurança Social e a concorrência entre empresas.
A comunicação da admissão de um trabalhador não é uma mera formalidade burocrática. É o ato que garante que esse trabalhador fica protegido em caso de acidente de trabalho, desemprego, doença, maternidade ou reforma, ao mesmo tempo que assegura as contribuições que financiam o sistema público de Segurança Social. Quando um empregador omite essa comunicação durante meses, obtém também uma vantagem económica indevida face aos concorrentes que cumprem a lei.
É por isso que muitos juristas, sindicatos e especialistas em direito laboral criticaram a proposta, argumentando que reduzir drasticamente as sanções poderia diminuir o efeito dissuasor precisamente num país onde a economia informal continua a representar um problema relevante.
Por outro lado, existe a posição liberal que defende que o direito penal deve ser reservado para comportamentos de maior gravidade e que sanções administrativas pesadas, associadas à cobrança das contribuições em falta e respetivos juros, poderiam ser suficientes. Essa é uma posição legítima do ponto de vista ideológico, embora exija demonstrar que uma redução tão significativa das penas não aumentaria a evasão contributiva. Até onde foi tornado público, o Governo não apresentou uma fundamentação detalhada nem estudos de impacto que sustentassem essa alteração.
Assim, do ponto de vista político, um governo que procura reduzir de forma tão expressiva as sanções para este tipo de infração inevitavelmente expõe-se à crítica certa de privilegiar os interesses das entidades patronais em detrimento da proteção dos trabalhadores e da sustentabilidade da Segurança Social. Resta saber se essa era a intenção e quem ela iria beneficiar no espectro dos interesses de quem apoia este governo e esta politica, e é essa a perceção pública que uma proposta deste género tende a gerar, sobretudo porque o benefício é imediato para quem incumpre, enquanto os riscos recaem sobre os trabalhadores e sobre o financiamento do sistema contributivo.
Este é, de facto, um governo que não resolve os problemas e procura beneficiar quem não cumpre as leis de trabalho.

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